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Segundo a Segundo > Blog > Economia > Pagamentos do lote extra do PIS/Pasep já começam; Confira se tem direito
Economia

Pagamentos do lote extra do PIS/Pasep já começam; Confira se tem direito

Gustavo Reis
Atualizado em 2025/10/17 at 11:14 AM
Gustavo Reis 6 horas atrás
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Pessoa usando caixa eletrônico para pagamentos do PIS/Pasep
Confira se tem direito aos pagamentos do lote extra do PIS/Pasep. (Foto: Divulgação)
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Mais de 1,6 milhão de trabalhadores têm direito a um lote extra do abono salarial PIS/Pasep, liberado pelo governo federal na quarta-feira (15/10). O pagamento soma R$ 1,5 bilhão, e atende profissionais cujos dados foram enviados fora do prazo pelos empregadores. Os valores poderão ser sacados até 29 de dezembro de 2025.

O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo pago anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que atendem aos requisitos do programa. A liberação do lote extra não segue o calendário regular de pagamentos, que teve o último grupo, nascidos em novembro e dezembro, contemplado em 15 de agosto.

O lote extra foi possibilitado pela Resolução Codefat/MTE nº 1.013 de 2025, permitindo o prazo adicional para envio de informações ao sistema do Governo. Para participar, os empregadores precisaram corrigir e reenviar os dados ao eSocial até 20 de junho de 2025.

No geral, têm direito ao abono pessoas que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês. O banco de recebimento, data e valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br.

Assim como em 2024, o calendário de pagamento de 2025 foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário.

Como consultar?

Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:

  1. Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;
  2. Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
  3. Toque em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”. A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.

Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

Quem tem direito ao abono salarial?

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Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2023);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2023).

Quem não tem direito ao abono salarial?

  • empregado(a) doméstico(a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Qual é o valor?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.

Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial passará a variar de R$ 126,50 a R$ 1.518,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. 

Como são os pagamentos?

O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. São quatro opções para receber:

  • As pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o abono automaticamente, informou o banco.
  • Também é possível receber os valores por meio da Poupança Social Digital, cuja movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem.
  • Outra opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui.
  • Se o trabalhador não possuir cartão social, o pagamento também pode ser realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento de identificação.

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.

Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou por meio do e-mail: [email protected], substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador.

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Gustavo Reis 17/10/2025 17/10/2025
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Por Gustavo Reis
Gustavo Reis é formado em jornalismo e colabora com o Segundo a Segundo na produção de matérias para as editorias de Oportunidade, Cultura e Cidades.
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