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Segundo a Segundo > Blog > Política > MP tenta barrar contrato de R$270 mil da Câmara Municipal de Manaus
Política

MP tenta barrar contrato de R$270 mil da Câmara Municipal de Manaus

Gustavo Reis
Atualizado em 2025/10/19 at 5:58 PM
Gustavo Reis 8 meses atrás
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Orçamento será de R$ 12 bilhões e CMM fica com R$ 345 mil
Fachada da Câmara Municipal de Manaus. (Foto: Divulgação)
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Em razão de irregularidades detectadas em uma contratação direta, feita por inexigibilidade de licitação, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) e uma empresa prestadora de serviços elétricos são alvos de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), via 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (Prodeppp).

O parquet busca a anulação do Contrato n° 010/2025-CMM, firmado para a locação de imóvel destinado à guarda de bens da Câmara, no valor de R$ 270 mil. Até o momento, a Câmara não se manifestou sobre o assunto. Caso isso aconteça esse material será atualizado.

A ACP, de autoria da promotora de Justiça Cley Barbosa Martins, titular da 13ª Prodeppp, indica que não houve o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Segundo o Ministério Público, o procedimento não demonstrou a singularidade do imóvel, nem a impossibilidade de competição — condições necessárias para justificar esse tipo de contratação.

LEIA TAMBÉM: Justiça determinou prazo de cinco dias para desocupação do Aeroclube do Amazonas

De acordo com a apuração da Notícia de Fato n° 01.2025.00005889-8, a CMM apresentou três cotações de imóveis que atendiam igualmente às necessidades da administração, o que evidencia que havia outras opções disponíveis no mercado. Além disso, o processo de contratação da empresa Lux Tecnologia Serviços de Instalação e Manutenção Elétrica Ltda. não apresentou parecer jurídico conclusivo, nem comprovou a vantajosidade econômica ou a compatibilidade do valor com os preços praticados.

Diante das irregularidades, o MPAM solicitou, em caráter liminar, a suspensão imediata do contrato e a determinação de que a Câmara realize um novo processo licitatório no prazo de 120 dias. Durante esse período, o contrato atual deve ser mantido apenas de forma provisória, até a conclusão do novo procedimento.

Ao final da ação, o Ministério Público pede que a Justiça declare a nulidade do contrato, determine a realização da licitação e assegure o ressarcimento ao erário, caso sejam comprovados prejuízos decorrentes da contratação.

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Por Gustavo Reis
Gustavo Reis é formado em jornalismo e colabora com o Segundo a Segundo na produção de matérias para as editorias de Oportunidade, Cultura e Cidades.
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