A Justiça Federal do Amazonas condenou o ex-presidente Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) Marcelo Augusto Xavier da Silva a dez anos de prisão pelo crime de denunciação caluniosa. A decisão, proferida pelo juiz Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª Vara Federal Criminal, foi divulgada na noite desta quarta-feira (15/10).
Ex-dirigente do órgão no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Marcelo Silva foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de perseguir servidores do órgão, integrantes da Associação Waimiri Atroari e outras entidades que atuam em defesa dos indígenas para aprovar a parte da Funai no processo de licenciamento ambiental do Linhão do Tucuruí, linha de transmissão de energia elétrica de alta tensão entre Manaus e Boa Vista, capital do Estado vizinho Roraima.
Na decisão do magistrado, Marcelo Silva solicitou à Polícia Federal abertura de investigações contra os funcionários do órgão que trabalharam no licenciamento do linhão.
“O intuito do acusado de conferir celeridade ao processo de licenciamento do Linhão, ignorando formalidades administrativas, apontamentos técnicos e a própria história da população indígena diretamente envolvida, mostra-se patente e delineia a motivação por detrás do pedido de instauração do inquérito: retaliar e pressionar seus subordinados a tocar para frente o licenciamento da obra”, afirmou.
O magistrado também acrescentou que o acusado sabia que as acusações não tinham fundamento.
“As vítimas, além de inocentes, não apresentavam qualquer motivação ou conduta criminosa. Sua inclusão nos procedimentos foi infundada tecnicamente, dolosa subjetivamente e instrumentalizada politicamente, somente porque contrariavam os interesses políticos de que o ex-presidente da Funai nutria devoção”, completou.
O o advogado Marcos Soares Júnior disse que recebeu a condenação com “perplexidade e indignação” e reiterou que os atos praticados por Marcelo Augusto Xavier estavam baseados no cumprimento do exercício legal da função. A defesa acrescentou que vai recorrer da decisão.
“Pode-se afirmar com convicção que não há prova nos autos quanto a alegação de instrumentalização da Polícia Federal e Ministério Público para fins de pressionar ou perseguir servidores, lideranças indígenas e afins”, declarou a defesa.