Os pacientes de médicos particulares ou de planos de saúde poderão agora ter acesso a remédios fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão é da terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em uma ação proposta pela Associação de Médicos Reumatologistas e que contou com a atuação da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM).
Em síntese, o TJAM reconheceu o direito dos médicos de prescreverem receituários e laudos para o fornecimento de remédios especializados de alto custo pelo SUS. Até a decisão, a prescrição deste tipo de medicamentos era exclusiva de médicos da rede SUS.
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Coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde da DPE-AM, o defensor público Arlindo Gonçalves explicou que a decisão do TJAM abre caminho para consolidar a atuação da Defensoria Pública brasileira na defesa dos interesses difusos de toda e qualquer pessoa que venha a precisar ter acesso à política de assistência farmacêutica. Isso porque o caso tende a subir aos Tribunais Superiores, podendo criar um precedente de repercussão em todo o território nacional.
Ele explica ainda que a entrada da Defensoria Pública na apelação cível ajuizada pela Sociedade Amazonense de Reumatologia contra uma decisão de primeira instância foi acatada pelo colegiado do TJAM, que alterou o acórdão da decisão, “uma vez que, nas diversas especialidades médicas, às vezes, por haver demora na fila da rede pública, o paciente acaba procurando o atendimento no setor privado”.
“E, quando faz essa busca pelo médico particular, o paciente deixa de ter acesso ao medicamento gratuito. Então, essa ação tem uma repercussão importante no atendimento prestado pelo SUS”, acrescenta Arlindo, lembrando que muitas vezes o cidadão faz uma reorganização no orçamento para buscar o atendimento privado por não conseguir a consulta com rapidez em hospitais públicos.