O governador Wilson Lima sancionou, nesta segunda-feira (15/09), a lei que autoriza mulheres maiores de 18 anos, residentes no Amazonas, a adquirirem e portarem armas de choque como instrumento de legítima defesa. A iniciativa é inédita e coloca o Amazonas na vanguarda do assunto em âmbito nacional.
Segundo o governador, a lei é resultado de estudos conduzidos pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), com apoio da Comissão da Mulher e especialistas na área, e representa mais um passo na ampliação dos mecanismos de segurança.
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“Essa é uma lei importante de autoria do deputado Felipe Souza, que nós sancionamos para que as mulheres possam ter mais um instrumento para garantir a sua defesa. É uma medida inédita aqui no Estado, fruto de muito diálogo, e que se soma às ações que já estamos desenvolvendo para ampliar delegacias, fortalecer a rede de apoio e dar mais infraestrutura de proteção à mulher”, destacou Wilson Lima.
A legislação foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa em 20 de agosto de 2025 e é de autoria do deputado estadual Felipe Souza. A delegada adjunta da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) Centro-Sul, Priscilla Orberg, disse que o uso de arma de choque é importante para a proteção individual.
“É importante mencionar que essa lei veio para trazer um meio de defesa pessoal para as mulheres e vem protegendo os direitos das mulheres, que hoje em dia, com os números alarmantes, precisam de mecanismos necessários. Ela traz a proteção exatamente para evitar que essa vítima chegue lesionada na delegacia. É uma forma de defesa, nós validamos isso e achamos importante ressaltar que essa mulher está exercendo o direito dela de viver em segurança”, afirmou.
Como vai funcionar a lei sobre armas de choque?
O novo marco legal permite a aquisição de armas de incapacitação neuromuscular, conhecidas como armas de choque, com potência máxima de 10 joules. Cada mulher poderá adquirir até uma unidade, exclusivamente em estabelecimentos credenciados e fiscalizados pelos órgãos de segurança pública.
Para a compra, será exigida documentação específica: documento de identidade, comprovante de residência no Estado, certidão negativa de antecedentes criminais, laudo psicológico atestando capacidade para o uso e participação em curso obrigatório de orientação.
Esse curso será ministrado por instrutores credenciados e abordará os efeitos da arma, precauções e contraindicações, formas adequadas de armazenamento e descarte, além de noções de defesa pessoal e legislação vigente. A medida busca garantir que o uso seja seguro e responsável.
A lei entra em vigor 90 dias após a publicação oficial, tempo necessário para a estruturação da regulamentação e início da oferta dos cursos.