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Segundo a Segundo > Blog > Economia > Zona Franca de Manaus obtém isenção de PIS e Cofins em decisão do STJ
Economia

Zona Franca de Manaus obtém isenção de PIS e Cofins em decisão do STJ

Redação
Atualizado em 2025/08/25 at 8:45 AM
Redação 11 horas atrás
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Vista aérea de uma área industrial com contêineres e edifícios.
Primeira Seção do STJ: Contribuições de PIS/Cofins não incidem sobre venda de mercadorias nacionais/nacionalizadas.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que não incidem as contribuições ao PIS e à Cofins sobre receitas obtidas com a venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas, bem como com a prestação de serviços realizados no interior da Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Recurso Especial 2.613.918/AM, relatado pelo ministro Gurgel de Faria.

A tese aprovada tem aplicação obrigatória, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. O entendimento do tribunal considera que as operações comerciais e de prestação de serviços realizadas na ZFM devem ser equiparadas às exportações, conforme interpretação ampliada dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei 288/1967.

LEIA TAMBÉM: STJ julga isenção de PIS/Cofins em operações na ZFM

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no mês passado e estabelece que vendas e serviços prestados por empresas localizadas na Zona Franca a pessoas físicas ou jurídicas, também situadas na região, não estão sujeitos à cobrança das contribuições federais ao PIS e à Cofins.

O entendimento padroniza a aplicação da legislação tributária federal sobre a ZFM e reduz litígios judiciais envolvendo a cobrança desses tributos. A medida também oferece maior previsibilidade jurídica para as empresas que operam na área incentivada da Amazônia.

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Redação 25/08/2025 25/08/2025
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