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Economia

STJ julga isenção de PIS/Cofins em operações na ZFM

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2025/06/06 at 3:48 PM
Redação Segundo a Segundo 1 semana atrás
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Imagem colorida mostra vista aérea do Polo Industrial de Manaus
Foto: Divulgação/ Suframa
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No próximo dia 11 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará um julgamento decisivo para o futuro da Zona Franca de Manaus (ZFM). Em pauta, está o Tema Repetitivo nº 1.239, que discute se as contribuições ao PIS e à Cofins devem ou não incidir sobre transações comerciais e serviços realizados dentro da ZFM, envolvendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

O julgamento ocorre no formato de “tema repetitivo”, mecanismo que permite ao STJ uniformizar o entendimento da lei em questões amplamente judicializadas. Isso significa que a decisão terá repercussão direta em centenas de processos semelhantes em curso no país, estabelecendo um padrão de interpretação para tribunais inferiores.

LEIA TAMBÉM: Descontos ilegais no INSS: veja onde aposentados podem buscar ajuda no Amazonas

No centro do debate está a abrangência da isenção fiscal na Zona Franca. A Receita Federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, defende um enquadramento restritivo, onde os benefícios só seriam aplicáveis a operações entre empresas e exclusivamente com produtos de origem nacional. Segundo a Fazenda, uma interpretação mais ampla poderia causar perdas significativas na arrecadação federal.

Em contraponto, empresários e contribuintes da região amazônica pleiteiam uma leitura mais abrangente e inclusiva. Para eles, a isenção deve cobrir também o comércio com pessoas físicas, os produtos nacionalizados e a prestação de serviços dentro da ZFM — atividades que, segundo o setor produtivo, são essenciais para a sustentação econômica regional.

Apesar de decisões anteriores do STJ favoráveis à tese dos contribuintes, principalmente nos últimos dez anos, a questão dos produtos nacionalizados ainda gera divergência. O entendimento favorável nesse ponto tem ocorrido, majoritariamente, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A Associação Comercial do Amazonas (ACA) participará do julgamento como amicus curiae, reforçando os argumentos a favor de uma interpretação mais ampla, que mantenha a competitividade fiscal da Zona Franca frente a outros polos produtivos do país.

A decisão do STJ é considerada estratégica. Mais do que uma questão tributária, está em jogo a sobrevivência do modelo ZFM, criado justamente para promover o desenvolvimento da região com incentivos fiscais. Uma eventual limitação na isenção de PIS/Cofins pode afetar empresas, encarecer produtos e desestimular investimentos, repercutindo diretamente no cotidiano econômico da capital amazonense e de todo o estado.

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Redação Segundo a Segundo 06/06/2025 06/06/2025
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