Empregadores de todo o país têm até o dia 20 de junho para enviar ao eSocial as informações referentes aos vínculos empregatícios do ano-base 2024. O prazo é fundamental para que trabalhadores que atendam aos critérios do programa possam receber o Abono Salarial previsto para outubro de 2026.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os dados encaminhados dentro do prazo serão processados para identificar os beneficiários aptos ao recebimento do benefício. A medida também contempla empresas e órgãos públicos que ainda não haviam realizado o envio das informações exigidas.
Empregadores tem prazo
O ministério alerta que a transmissão correta dos dados é indispensável para a habilitação dos trabalhadores. Caso as informações não sejam registradas adequadamente no sistema, o pagamento poderá não ser liberado dentro do calendário previsto.
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Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 durante 2024, ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base e possuir os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
O pagamento do benefício será realizado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, conforme o vínculo do trabalhador. Na Caixa, a prioridade será o crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital, incluindo depósitos realizados por meio do aplicativo Caixa Tem. Para quem não possui conta, o saque poderá ser feito em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes autorizados.
Já no Banco do Brasil, o pagamento será feito preferencialmente por crédito em conta, TED ou PIX. Trabalhadores sem conta bancária ou chave PIX poderão receber o valor diretamente nas agências da instituição.
Segundo o cronograma do governo federal, os trabalhadores incluídos após o processamento das informações enviadas até 20 de junho terão o pagamento do Abono Salarial realizado em 15 de outubro de 2026.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 158, canal de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.



