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Política

Ex-prefeito de Atalaia do Norte, Nonato Tenazor é condenado a devolver R$ 2,7 milhões

Redação
Atualizado em 2025/08/05 at 8:05 PM
Redação 22 horas atrás
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Irregularidades graves na gestão financeira e ausência de comprovação do uso de recursos públicos levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a determinar que o ex-prefeito de Atalaia do Norte, Nonato do Nascimento Tenazor, devolva R$ 2,7 milhões aos cofres do município. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (05/08).

O valor milionário foi identificado em conferência de caixa durante auditoria referente ao exercício de 2018, mas não se encontrava depositado em conta bancária oficial da prefeitura. Diante da falta de comprovação do uso legal desse montante, o Tribunal Pleno considerou o ex-prefeito em alcance e fixou prazo de 30 dias para a devolução dos valores.

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A decisão foi relatada pelo conselheiro Júlio Pinheiro e inclui ainda multa de R$ 13,6 mil contra o gestor por outras irregularidades não sanadas, como falhas no controle de obras públicas, ausência de prestação de contas e desatualização do Portal da Transparência. Tenazor não apresentou defesa no processo e teve suas contas de 2018 desaprovadas por unanimidade pelos conselheiros do TCE-AM.

Ainda no município de Atalaia do Norte, mas já no exercício de 2023, o atual prefeito de Atalaia do Norte, Denis Linder Rojas de Paiva, também foi penalizado. O Tribunal julgou procedente uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) sobre a falta de transparência em contratos e licitações, especialmente na contratação de empresa de engenharia.

Denis Linder foi multado em R$ 13,6 mil por descumprir a legislação de acesso à informação. O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, destacou que processo será anexado à Prestação de Contas Anual de 2024, com previsão de fiscalização presencial para análise das obras.

Já em Nova Olinda do Norte, o presidente da Câmara Municipal, Pedro Filemon Nascimento da Silva, foi multado em R$ 14 mil após denúncia de irregularidades no Pregão Presencial 007/2025-SRP para locação de veículos. Conforme o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, mesmo notificado, o gestor não apresentou defesa, sendo declarado revel e responsabilizado por não cumprir as exigências legais de transparência nos procedimentos licitatórios.

Os conselheiros também determinaram que a Câmara não mais realize contratações decorrentes do pregão. O órgão também deverá municipalizar o Portal da Transparência e adequar seus processos administrativos conforme a legislação.

O ex-prefeito Nonato Tenazor não foi localizado pela reportagem para comentar a decisão do TCE.

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Redação 05/08/2025 05/08/2025
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