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Cidades

MPF obtém liminar para retomada da demarcação da Terra Indígena Sururuá, no Amazonas

Hector Muniz
Atualizado em 2025/07/02 at 4:16 PM
Hector Muniz 10 horas atrás
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(Foto: divulgação)
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A Justiça Federal determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União apresentem, no prazo de 60 dias, um cronograma detalhado para a conclusão do processo de demarcação da Terra Indígena Sururuá, localizada entre os municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença, no estado do Amazonas. A área é tradicionalmente habitada pelos povos Kokama e Tikuna.

A decisão liminar foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 1000592-22.2024.4.01.3201, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal. A ação questiona a demora no processo de demarcação, iniciado há mais de dez anos e paralisado desde 2014.

LEIA TAMBÉM: Indígenas no AM ocupam prédio da Funai em protesto a falta de coordenador

Segundo a Justiça Federal, há riscos contínuos de invasões, degradação ambiental e conflitos fundiários na região, o que justifica a urgência da medida. A decisão foi emitida pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Tabatinga.

Conforme a liminar, a Funai deve apresentar um plano com as etapas, prazos, fontes de financiamento e previsão para a conclusão das atividades demarcatórias. Também foi estabelecida a obrigatoriedade de atualizações trimestrais sobre o andamento do cronograma, sob pena de responsabilização pelo descumprimento da ordem judicial.

A Justiça também rejeitou os argumentos apresentados pela União de que não teria atribuições no estágio atual do processo. A decisão reforça que tanto a Funai quanto a União têm responsabilidade direta na condução do procedimento de demarcação, conforme estabelecido no artigo 231 da Constituição Federal e no Decreto nº 1.775/1996.

A medida judicial tem como foco assegurar os direitos territoriais dos povos indígenas e garantir a proteção das terras tradicionalmente ocupadas, conforme previsto na Constituição de 1988.

Ação Civil Pública nº 1000592-22.2024.4.01.3201

Veja aqui a Consulta Processual

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Hector Muniz 02/07/2025 02/07/2025
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Por Hector Muniz
Hector Muniz é jornalista especializado na cobertura de notícias de política. Profissional com passagens pelo Jornal Amazonas Em Tempo, site Toda Hora e Amazon Sat.
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