A Justiça Federal determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União apresentem, no prazo de 60 dias, um cronograma detalhado para a conclusão do processo de demarcação da Terra Indígena Sururuá, localizada entre os municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença, no estado do Amazonas. A área é tradicionalmente habitada pelos povos Kokama e Tikuna.
A decisão liminar foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 1000592-22.2024.4.01.3201, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal. A ação questiona a demora no processo de demarcação, iniciado há mais de dez anos e paralisado desde 2014.
LEIA TAMBÉM: Indígenas no AM ocupam prédio da Funai em protesto a falta de coordenador
Segundo a Justiça Federal, há riscos contínuos de invasões, degradação ambiental e conflitos fundiários na região, o que justifica a urgência da medida. A decisão foi emitida pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Tabatinga.
Conforme a liminar, a Funai deve apresentar um plano com as etapas, prazos, fontes de financiamento e previsão para a conclusão das atividades demarcatórias. Também foi estabelecida a obrigatoriedade de atualizações trimestrais sobre o andamento do cronograma, sob pena de responsabilização pelo descumprimento da ordem judicial.
A Justiça também rejeitou os argumentos apresentados pela União de que não teria atribuições no estágio atual do processo. A decisão reforça que tanto a Funai quanto a União têm responsabilidade direta na condução do procedimento de demarcação, conforme estabelecido no artigo 231 da Constituição Federal e no Decreto nº 1.775/1996.
A medida judicial tem como foco assegurar os direitos territoriais dos povos indígenas e garantir a proteção das terras tradicionalmente ocupadas, conforme previsto na Constituição de 1988.
Ação Civil Pública nº 1000592-22.2024.4.01.3201
Veja aqui a Consulta Processual