A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa do setor de importação ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais a uma ex-funcionária, vítima de assédio sexual praticado por um dos sócios-proprietários do estabelecimento. A decisão é do juiz Sandro Nahmias Melo, que também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento integral das verbas rescisórias.
Conforme a ação trabalhista, a auxiliar administrativa relatou que foi alvo de investidas físicas não consentidas, incluindo toques em partes íntimas, beijos forçados e comentários de cunho sexual. Os episódios, segundo a vítima, ocorreram durante os dois anos e meio em que atuou na empresa. Em outubro de 2024, a situação culminou em uma abordagem mais agressiva do sócio, com contato físico invasivo.
A denúncia formal foi apresentada à área de Recursos Humanos da empresa, acompanhada de áudios e corroborada por testemunhas. Apesar disso, nenhuma providência foi tomada pela empresa, e a supervisora teria aconselhado a funcionária a não prosseguir com a denúncia, já que o agressor era um dos proprietários.
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Na sentença, o magistrado enfatizou a gravidade das condutas relatadas e a responsabilidade da empresa por omissão diante das denúncias. Foi aplicado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário a considerar o contexto de violência de gênero em casos como esse.
Além da indenização por danos morais, a empresa deverá pagar verbas rescisórias, como aviso-prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, e multas, totalizando mais de R$ 10 mil em valores trabalhistas.
O juiz determinou ainda o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), para apuração da responsabilidade penal pelos crimes de importunação sexual e assédio sexual, previstos nos artigos 215-A e 216-A do Código Penal.
A ação tramita sob segredo de justiça, como forma de preservar a intimidade da vítima. O caso se soma a outros que reforçam os desafios enfrentados por mulheres no ambiente de trabalho, especialmente quando os autores das violências ocupam cargos hierárquicos superiores.