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Segundo a Segundo > Blog > Cidades > Justiça cobra urgência da Funai para demarcar terra indígena no Amazonas
Cidades

Justiça cobra urgência da Funai para demarcar terra indígena no Amazonas

Redação
Atualizado em 2025/07/03 at 2:04 PM
Redação 9 horas atrás
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Indígenas da etnia Sururuá reunidos, com pinturas corporais e vestimentas tradicionais, em celebração.
Indígenas Sururuá em celebração. Funai deve apresentar cronograma para demarcação da terra indígena.
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A Justiça Federal determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União apresentem, em até 60 dias, um cronograma detalhado para concluir a demarcação da Terra Indígena Sururuá, localizada no sudoeste do Amazonas. A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e busca destravar um processo que está paralisado desde 2014.

A área em questão é tradicionalmente ocupada por povos das etnias Kokama e Tikuna e está situada entre os municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença. Segundo a decisão da Vara Federal de Tabatinga, a demora na demarcação tem exposto essas comunidades a riscos crescentes, como invasões, conflitos fundiários e degradação ambiental.

LEIA TAMBÉM: Indígenas no AM ocupam prédio da Funai em protesto contra falta de coordenador

A Justiça também determinou que a Funai elabore um plano de ação com etapas bem definidas, prazos, fontes de financiamento e previsão de conclusão, além de apresentar relatórios trimestrais sobre o andamento do processo. Apesar de a União alegar que não tem responsabilidade direta na fase atual, o juiz rejeitou o argumento, ressaltando que tanto a Funai quanto a União têm obrigações constitucionais no processo de demarcação, conforme o artigo 231 da Constituição e o Decreto nº 1.775/1996.

Para o MPF, a decisão representa um avanço importante no reconhecimento dos direitos das comunidades indígenas e na reparação da lentidão histórica do Estado brasileiro em assegurar o que já está garantido pela Constituição de 1988. A ação judicial tramita sob o número 1000592-22.2024.4.01.3201.


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Redação 03/07/2025 03/07/2025
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