O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira, 28 de julho, a Resolução nº 2.436/2025, proibindo médicos de realizarem sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para viabilizar tatuagens com finalidade estética. A norma foi oficializada no Diário Oficial da União e foi aprovada durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária do CFM, ocorrida em 10 de julho.
De acordo com o CFM, a proibição é válida independentemente da localização ou do tamanho da tatuagem e tem como objetivo coibir o uso indevido de atos médicos em procedimentos sem respaldo científico ou indicação clínica. A resolução ressalta que esses tipos de anestesia envolvem riscos que não são justificáveis quando aplicados em contextos não terapêuticos, como tatuagens puramente estéticas.
Casos como o do DJ Gustavo O Brabo motivaram discussão sobre o uso de anestesia
A decisão do CFM reacende debates sobre o uso de anestesia em procedimentos não cirúrgicos, como ocorreu em 2023 com o DJ Gustavo O Brabo. Na ocasião, o artista viralizou ao mostrar que se submeteu a um procedimento de anestesia geral para tatuar grande parte das costas de uma só vez. O episódio gerou questionamentos na comunidade médica e levou entidades de classe a se posicionarem sobre os limites éticos e técnicos da prática.
Na nova resolução, o CFM destaca que a administração de anestésicos deve respeitar critérios de segurança, com indicação clínica respaldada por evidências científicas. A norma permite exceções apenas em casos de tatuagens com finalidade reparadora, como na reconstrução da aréola mamária, desde que indicadas por profissional médico e respaldadas pela literatura científica.
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A violação da resolução pode acarretar sanções ético-profissionais aos médicos envolvidos, conforme previsto pelo Código de Ética Médica. A medida busca preservar a integridade da prática médica e a segurança dos pacientes diante do aumento de procedimentos estéticos que envolvem riscos sem necessidade clínica comprovada.



