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Cidades

Justiça do AM determina que meia-passagem seja vendida ao Estado por R$ 2,50

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2025/06/18 at 5:38 PM
Redação Segundo a Segundo 8 horas atrás
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Imagem mostra passa-facil onde há benefício para meia-passagem
Foto: Arquivo/ IMMU
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A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar determinando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) autorizem, de forma imediata, a venda direta da meia-passagem ao Estado do Amazonas pelo valor de R$ 2,50, correspondente à tarifa pública estudantil.

A decisão foi assinada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian no âmbito da Ação Civil Pública n.º 0166280-09.2025.8.04.1000. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 100 mil. A liminar ainda obriga os réus a se absterem de impedir o acesso gratuito dos alunos da rede pública estadual ao transporte coletivo, conforme a política de passe-livre estudantil já existente.

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O magistrado levou em consideração a iminência da interrupção do benefício, anunciada oficialmente em 27 de maio de 2025, quando a Prefeitura de Manaus divulgou que o passe-livre seria mantido apenas até 21 de junho de 2025. Segundo a decisão, a negativa da venda direta pelo valor da meia-passagem poderia afetar diretamente os estudantes da rede pública estadual, comprometendo o direito à educação garantido pela Constituição Federal.

O benefício do passe-livre estudantil foi inicialmente viabilizado por meio do convênio nº 001/2023, firmado entre o Estado do Amazonas e o Município de Manaus. O convênio previa a gratuidade do transporte para estudantes do ensino fundamental e médio da rede estadual. No entanto, o Terceiro Termo Aditivo estabeleceu o encerramento do convênio em 18 de maio de 2025.

Com o fim da vigência, o Estado buscou comprar diretamente as meias-passagens, mas o IMMU condicionou a venda ao pagamento da tarifa de remuneração de R$ 8,20, valor superior ao da tarifa pública. A decisão judicial considerou a exigência contrária à legislação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, assegurando, por ora, a continuidade do passe-livre para alunos da rede estadual.

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Redação Segundo a Segundo 18/06/2025 18/06/2025
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