Como parte de um projeto permanente de conscientização jurídica, o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, titular do 3º Juizado da Fazenda Pública e membro da Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), criou a cartilha “Check-in de Direitos: leve informação na bagagem de mão”, lançada pelo tribunal. A publicação tem como foco orientar consumidores sobre situações comuns enfrentadas em viagens aéreas, como atrasos, overbooking e cancelamentos.
Embora tenha sido apresentada durante a 2ª Semana Nacional dos Juizados Especiais, a iniciativa, segundo o magistrado, não está limitada ao evento e faz parte de uma ação contínua de educação para o consumo.
“Essa é a segunda cartilha. A primeira foi lançada mês passado e abordou os serviços digitais. A ideia concebida é a cada mês lançar uma cartilha, até completarmos as 12 primeiras, na primeira ‘temporada’ de conscientização do consumidor sobre seus direitos. A motivação é trazer conhecimento ao consumidor sobre seus direitos”, explicou o juiz.
A proposta tem como marca o uso de uma linguagem simples e direta, facilitando a compreensão dos direitos por parte do cidadão comum. Essa acessibilidade, segundo o magistrado, também atende às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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“A cartilha traz um benefício, que é fazer com que o jurisdicionado entenda a fala e a escrita do juiz, além de cumprir uma determinação do CNJ. A linguagem simples veio para ficar!”, afirmou Flávio.
A cartilha utiliza a realidade dos aeroportos para aproximar os consumidores da linguagem jurídica. Os temas abordados incluem remarcação de voos, reembolsos, direitos diante de falhas no serviço de transporte aéreo e outros. Casos reais julgados pelas Turmas Recursais também são utilizados para ilustrar o conteúdo.
“As cartilhas, além de trazer os direitos protetivos do consumidor, traz igualmente o entendimento das Turmas sobre a temática abordada em cada periódico. Nesse último, fala sobre os direitos dos consumidores no contexto dos contratos de transporte aéreo”, ressaltou.
Indenização por Danos Morais
Em casos de overbooking ou atrasos significativos, o passageiro pode ter direito a indenização por danos morais, especialmente quando há prejuízos concretos, como a perda de compromissos importantes, eventos familiares ou profissionais.
As decisões judiciais têm reconhecido esse direito. Um exemplo recente é o da 2.ª Turma Recursal de Manaus, que manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de indenização a um passageiro que perdeu um dia de trabalho e aguardou cerca de 11 horas por outro voo devido ao overbooking.
Nos atrasos de voo, além da assistência material, a indenização por danos morais pode ser devida quando os transtornos ultrapassam o mero aborrecimento. As decisões variam conforme as circunstâncias de cada caso.
O juiz também compartilha sua experiência pessoal para reforçar a importância da informação. Com passagem por uma companhia aérea, ele conhece de perto os desafios enfrentados pelos passageiros.
“Todos nós somos consumidores e já viajamos de avião. Além disso, já trabalhei em uma empresa aérea, a antiga Varig”, relatou o magistrado.
Embora seja uma iniciativa do Judiciário amazonense, o magistrado reforça que o conteúdo da cartilha pode beneficiar consumidores de todo o Brasil.
“Ela tem por objetivo esclarecer os consumidores, sejam eles do Amazonas ou de qualquer parte do país. Portanto, é um documento aberto para todo o Brasil”, esclarece.
Acesso gratuito
A cartilha “Check-in de Direitos” está disponível gratuitamente no site do TJAM. Todo o conteúdo, incluindo esta e outras cartilhas voltadas aos direitos do consumidor, pode ser acessado no perfil @consumidor.emrede. Publicações eventuais também são feitas no perfil pessoal do juiz, @flaviohaf.