O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para investigar possÃveis danos ao meio ambiente no estado do Amazonas, conforme portaria assinada em 9 de junho de 2025 pelo procurador da República Luiz Augusto Fernandes Fanini. A apuração ocorre a partir de uma representação formal encaminhada pela Procuradoria da República no Amazonas relacionada à atuação da Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na região da Amazônia Ocidental.
Segundo o documento, o procedimento preparatório registrado sob o número 1.13.000.001187/2024-31 foi convertido em inquérito civil com o objetivo de verificar supostas omissões ou falhas administrativas por parte do Ibama e da Superintendência local, que podem estar comprometendo a proteção do patrimônio ambiental e social da região.
O inquérito se baseia no artigo 9º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, que trata da tramitação de investigações de natureza não penal. A partir disso, o procurador determinou a adoção de medidas iniciais como o registro do procedimento na base de dados da Procuradoria e o envio de ofÃcios ao Ibama e à sua superintendência regional solicitando esclarecimentos.
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A atuação do MPF está amparada em diversos dispositivos legais, entre eles os artigos 127 e 129 da Constituição Federal, que atribuem ao órgão a defesa dos interesses sociais e individuais indisponÃveis, como o meio ambiente. Também são citadas a Lei Complementar nº 75/1993 e a Resolução nº 23/2007, que regulamentam a atuação do Ministério Público em matéria ambiental.
O procurador Luiz Fanini determinou, ainda, o envio da Nota Informativa nº 2158315/2024 e a solicitação de esclarecimentos sobre a atuação dos órgãos ambientais para compor os autos do Procedimento Administrativo nº 1.13.000.002007/2022-11.
Inquérito Civil
O inquérito civil é um procedimento administrativo inquisitivo instaurado e presidido privativamente pelo Ministério Público, com o fim de apurar possÃvel lesão a interesses coletivos, podendo ao final ser arquivado, dar ensejo a compromisso de ajustamento de conduta ou possibilitar o ajuizamento de ação civil pública. Em outras palavras este é um procedimento inicial para apurar denúncias que pode ou não ensejar em um processo judicial.
O Segundo a Segundo procurou o Ibama para se pronunciar sobre o procedimento aberto e aguarda um posicionamento. Ao entender que se trata de um procedimento inicial fica ao critério do Ibama se pronunciar. O espaço segue em aberto.