A polÃtica amazonense pode ter uma reviravolta na atual legislatura composta por 41 vereadores na Câmara Municipal de Manaus (CMM). Seis parlamentares de três partidos estão ameaçados de perder seus mandatos, por conta de candidaturas femininas fictÃcias. A suposta fraude eleitoral já foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral.
Pelo Agir, os ameaçados são Dione Carvalho, Rosinaldo Bual e João Paulo Janjão. Já pelo DC, o que está na mira da Justiça Eleitoral é o vereador Elan Alencar. A lista se fecha com Zé Ricardo (PT) e Jaildo Oliveira (PV).
O Ministério Público Eleitoral já tem parecer favorável para que os parlamentares sejam cassados por conta do uso de candidaturas laranjas de seus partidos, o que fere a cota de gênero obrigatória prevista na Legislação.
O caso segue em tramitação na 62ª Zona Eleitoral de Manaus e, agora, está nas mãos do TRE-AM, que não tem prazo definido para tomar uma decisão.
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Entenda a suposta fraude

De acordo com as investigações, as candidatas desses partidos foram usadas como “laranjas” e sequer fizeram campanha, o que configura fraude.
Manilze Ferreira de Souza e Luana PatrÃcia Corrêa Albuquerque não teriam feito movimentação financeira para conseguir votos, obtendo 120 e 121 votos, respectivamente. As duas foram candidatas pelo Agir.
No caso do DC, a candidata Neguinha do Petrópolis não era nem filiada ao partido, porém, mesmo assim, entrou na lista apresentada ao TRE. E isso não é tudo. Um candidato do sexo masculino entra nessa conta.
O ex-vereador Wallace Oliveira, mesmo sendo homem, foi colocado na lista de candidatas para que o partido chegasse ao número exigido de cotas femininas.
Já no caso do PT e do PV, federados em 2024, a candidata Jackeline Souza, que surgiu na urna como “Lei do Povo”, foi outra sem campanha e sob suspeita de ser apenas uma “laranja” para preencher a cota.

O que diz a Lei
Caso a fraude seja confirmada, será necessário recalcular os votos para que, pelo quociente eleitoral, os novos vereadores sejam definidos e empossados.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca a relevância das cotas de gênero nas candidaturas e a importância de se respeitar a lei para evitar fraudes. Presente na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a norma exige que partidos assegurem o mÃnimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
O TSE tem intensificado a fiscalização para combater fraudes nessa área, com jurisprudência consolidada sobre o tema. Em maio deste ano, o Tribunal aprovou a Súmula 73, que trata da caracterização de fraudes à cota de gênero. Casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das eleitas e dos eleitos.
Desde 2023, diversas sanções a partidos foram confirmadas pelo TSE, o que evidencia o rigor na aplicação da regra com a finalidade de coibir o uso de candidaturas fictÃcias femininas pelas legendas na tentativa de cumprir ilegalmente a cota de gênero.
A Lei das Eleições determina que cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou de um candidato ao cargo de prefeito, com respectivo vice. Não é possÃvel coligação para as eleições proporcionais (para o cargo de vereador).
Já para as Câmaras Municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um.
Dentro do número resultante, a legenda ou a federação partidária deverá preencher o mÃnimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de um mesmo sexo.
