O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) aplicou R$ 200 mil em multas ao proprietário de uma olaria localizada na rodovia AM-070, durante fiscalização realizada na terça-feira (15/04), no Distrito de Cacau Pirêra, em Iranduba (a 27 km de Manaus). O responsável pela empresa foi autuado por descarte irregular de resíduos sólidos e material argiloso em Área de Preservação Permanente (APP), às margens do Rio Negro, e por operar em desacordo com a licença ambiental vigente.
A ação integra a Operação Região Metropolitana, realizada em conjunto com o Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) da Polícia Militar do Amazonas, ocorreu após o recebimento de denúncia formal feita à Ouvidoria do Ipaam.
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De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a equipe técnica percorreu toda a área do empreendimento e confirmou a veracidade das informações, registrando imagens e realizando perícia no local.
“Durante a vistoria, foi constatado que a olaria lançava resíduos diretamente sobre a APP localizada na orla do Rio Negro, caracterizando crime ambiental. Além disso, foi verificado o descumprimento das condicionantes 13 e 14 da licença de operação expedida pelo próprio Ipaam, que tratam especificamente da destinação correta dos resíduos sólidos gerados pela atividade”, disse o gestor.
O coordenador da Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa) do Ipaam, Marcelo Barroncas, destacou que, diante das irregularidades, o responsável pelo empreendimento foi autuado com dois autos de infração, cada um no valor de R$ 100 mil.
“O primeiro corresponde à deposição irregular de resíduos em área protegida, e o segundo, ao funcionamento da atividade em desacordo com a licença ambiental vigente. Como medida imediata, o Instituto determinou a paralisação da atividade de movimentação de terra na área atingida e notificou o responsável a adotar as providências necessárias para adequar o empreendimento às exigências legais e ambientais”, explicou Barroncas.
O infrator tem o prazo de 20 dias para efetuar o pagamento da multa e/ou 20 dias para apresentar defesa, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.514/08.