Ao menos 13 categorias não fazem mais parte da lista oficial de ocupações permitidas para registro como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025, segundo a lista atualizada de profissões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na semana passada, o Governo Federal emitiu um comunicado afirmando que o INSS não inclui, exclui ou modifica classificações de profissões nesta lista, e que isto fica a cargo do Comitê Gestor do Simples Nacional, responsável pelas últimas alterações.
Os profissionais que tiveram suas atividades excluídas da lista do MEI, mas querem continuar exercendo suas funções, devem optar pelo Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
No Simples Nacional, você pode abrir uma ME (Microempresa) e recolher uma única guia de tributos mensal. Já no Lucro Presumido, a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para isso, é necessário fazer a alteração no Portal do Empreendedor o quanto antes, selecionando a opção “desenquadramento”, para evitar problemas fiscais.
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Atividades como advocacia, medicina, engenharia e psicologia já eram vetadas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais. Esse entendimento é válido desde a criação do MEI.
Confira a lista de profissões que não podem ser MEI em 2025:
Alinhador(a) de pneus;
Aplicador(a) agrícola;
Arquivista de documentos;
Balanceador(a) de pneus;
Coletor de resíduos perigosos;
Comerciante de fogos de artifício;
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Comerciante de medicamentos veterinários;
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
Contador(a)/técnico(a) contábil;
Dedetizador(a);
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
Operador (a) de marketing direto
A lista completa de atividades que continuam fazendo parte do MEI pode ser consultada CLICANDO AQUI.
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