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Cidades

Justiça suspende reajuste da tarifa de ônibus em Manaus

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2025/02/14 at 7:22 PM
Redação Segundo a Segundo 4 meses atrás
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Justiça suspende reajuste da tarifa de ônibus em Manaus
Divulgação
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, concedeu, no início da noite desta sexta-feira (14/02), decisão liminar suspendendo o reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano da capital amazonense até que haja uma nova manifestação do Ministério Público no processo.

O aumento, previsto no Decreto n.º 6.075, elevaria o valor da passagem de R$ 4,50 para R$ 5,00 a partir da madrugada deste sábado (15/02).

A decisão da Justiça foi tomada no âmbito da Ação Civil Pública n.º 0039516-75.2025.8.04.1000, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra a Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). O MPAM questiona a falta de transparência na fundamentação do reajuste e aponta a ausência de estudos técnicos que justifiquem o novo valor.

Com a concessão da liminar, a atualização da tarifa permanece suspensa até nova decisão do Juízo, que deve aguardar a manifestação do Ministério Público sobre os estudos apresentados pelo ente público municipal e a persistência do interesse na ação. O MP tem o prazo de cinco dias para se manifestar.

LEIA MAIS: Prefeitura de Manaus esconde planilhas com custos da passagem de ônibus, diz MP-AM

Decisão da Justiça afeta milhões de manauaras

Ao deferir a liminar, a magistrada destacou que o transporte público é um direito fundamental do cidadão e sua prestação deve ser eficiente e acessível. Na decisão, ela ressaltou que o aumento pode gerar impactos socioeconômicos significativos, especialmente para a população de baixa renda, comprometendo outros direitos previstos na Constituição Federal, como educação, saúde e trabalho.

“O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1.º, inciso III, da Constituição, deve ser resguardado. O aumento da tarifa, sem a devida fundamentação, pode comprometer o acesso da população ao transporte público e, consequentemente, aos demais direitos sociais garantidos pela Carta Magna”, destacou a juíza.

Na decisão a magistrada observou a ausência de estudos técnicos apresentados pelo IMMU, reforçando a necessidade da suspensão do reajuste até que haja uma análise detalhada dos impactos para a população.

Falta de justificativa técnica contribuiu para decisão

De acordo com o Ministério Público, o procedimento administrativo instaurado para fiscalizar o reajuste tarifário revelou que tanto o IMMU quanto o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) não apresentaram estudos técnicos e pareceres que justificassem o aumento, de acordo com os autos.

Ainda segundo o Ministério Público, IMMU não teria realizado estudos preliminares para embasar a atualização tarifária, enquanto o Sinetram solicitou prazo adicional para fornecer as informações, mas não se manifestou posteriormente.

Além disso, o MP questionou a justificativa do prefeito de que o aumento seria necessário para a renovação da frota. Segundo o órgão ministerial, essa obrigação já estava prevista nos contratos de concessão, na Lei n.º 1.779/2013 e em acordo judicial firmado na ação civil pública n.º 0601861-54.2018.8.04.0001, sendo que, até o momento, 52 ônibus novos ainda não foram entregues.

LEIA MAIS: STF derruba aviso prévio para fiscalizar gato de água e luz no AM

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Redação Segundo a Segundo 14/02/2025 14/02/2025
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