Criado em 2020, o Pix se tornou a forma preferida de pagamento online, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Em muitos casos, as pessoas físicas não são cobradas pelas transferências realizadas por meio desse sistema, mas existem algumas exceções. As normas de isenção e cobrança do Pix estão previstas na resolução nº 19 do Banco Central (BC),que determina em quais situações pode haver cobrança.
O artigo 3º dessa resolução especifica que as instituições financeiras estão proibidas de cobrar pelo Pix quando as pessoas realizam transferências, compras e até operações de saque ou troco, estas últimas limitadas a oito operações por mês. As mesmas regras se aplicam a microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais.
Embora as transações realizadas por Pix para pessoas físicas não sejam cobradas, os bancos podem estabelecer limites para valores de transação, períodos do dia e até limites mensais, sempre com o objetivo de proteger os clientes contra fraudes.
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Mas em quais casos a cobrança é permitida? A seguir, listamos algumas situações:
- Ao realizar um Pix presencialmente na instituição financeira ou com o auxílio remoto, como por mensagens trocadas via WhatsApp ou telefone com o banco;
- Ao receber um Pix como pagamento por produtos ou serviços vendidos;
- Ao ultrapassar o recebimento de 30 Pix por mês;
- Ao receber por QR Code sonoro ou QR Code de um pagador pessoa jurídica;
- Se o Pix for recebido em uma conta de uso exclusivamente comercial.
Essas regras não se aplicam a transações de retirada de dinheiro, que possuem regulamentações específicas (o limite de 8 transações gratuitas por mês, incluindo operações de saque tradicionais).
Em junho deste ano, o Governo Federal se pronunciou após a disseminação de uma notícia falsa sobre uma mudança nas regras de tarifas do Pix. O governo esclareceu que não havia realizado tal alteração. Além disso, as tarifas, quando existem, são cobradas pelas instituições que oferecem o Pix (bancos, fintechs, cooperativas, entre outros), de acordo com a regulamentação do Banco Central.