Criado em 2020, o Pix se tornou a forma preferida de pagamento online, tanto para pessoas fĂsicas quanto para pessoas jurĂdicas. Em muitos casos, nĂŁo hĂĄ cobrança para as pessoas fĂsicas pelas transferĂȘncias realizadas por meio desse sistema, mas existem algumas exceçÔes. As normas de isenção e cobrança do Pix estĂŁo previstas na resolução nÂș 19 do Banco Central (BC),que determina em quais situaçÔes pode haver cobrança.
O artigo 3Âș dessa resolução especifica que as instituiçÔes financeiras estĂŁo proibidas de cobrar pelo Pix quando as pessoas realizam transferĂȘncias, compras e atĂ© operaçÔes de saque ou troco, estas Ășltimas limitadas a oito operaçÔes por mĂȘs. As mesmas regras se aplicam a microempreendedores individuais (MEIs) e empresĂĄrios individuais.
Embora as transaçÔes realizadas por Pix para pessoas fĂsicas nĂŁo sejam cobradas, os bancos podem estabelecer limites para valores de transação, perĂodos do dia e atĂ© limites mensais, sempre com o objetivo de proteger os clientes contra fraudes.
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Mas em quais casos a cobrança no Pix é permitida? A seguir, listamos algumas situaçÔes:
- Ao realizar um Pix presencialmente na instituição financeira ou com o auxĂlio remoto, como por mensagens trocadas via WhatsApp ou telefone com o banco;
- Ao receber um Pix como pagamento por produtos ou serviços vendidos;
- Ao ultrapassar o recebimento de 30 Pix por mĂȘs;
- Ao receber por QR Code sonoro ou QR Code de um pagador pessoa jurĂdica;
- Se o Pix for recebido em uma conta de uso exclusivamente comercial.
Essas regras nĂŁo se aplicam a transaçÔes de retirada de dinheiro, que possuem regulamentaçÔes especĂficas (o limite de 8 transaçÔes gratuitas por mĂȘs, incluindo operaçÔes de saque tradicionais).
Em junho deste ano, o Governo Federal se pronunciou apĂłs a disseminação de uma notĂcia falsa sobre uma mudança nas regras de tarifas do Pix. O governo esclareceu que nĂŁo havia realizado tal alteração. AlĂ©m disso, as tarifas, quando existem, sĂŁo cobradas pelas instituiçÔes que oferecem o Pix (bancos, fintechs, cooperativas, entre outros), de acordo com a regulamentação do Banco Central.