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Lendo Cidades do Amazonas deixam de prestar contas de R$4 milhões em “emendas PIX”
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Segundo a Segundo > Blog > Política > Cidades do Amazonas deixam de prestar contas de R$4 milhões em “emendas PIX”
Política

Cidades do Amazonas deixam de prestar contas de R$4 milhões em “emendas PIX”

Redação
Atualizado em 2024/12/10 at 10:13 PM
Redação 2 anos atrás
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Vítimas de golpe com PIX podem receber dinheiro de volta
Foto: Divulgação
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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou as prefeituras de três municípios do Amazonas a prestação de contas do uso das chamadas “emendas PIX”, registrando as contratações decorrentes dessas verbas no Portal Nacional de Contratações Públicas. As cidades devem comprovar os valores recebidos e os planos de aplicação, encaminhando a documentação necessária.

Os registros devem ser feitos por meio da plataforma do Transferegov.br até 31 de dezembro, como determinam a Constituição e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

As recomendações foram enviadas pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal aos municípios de Tabatinga, São Paulo de Olivença e Benjamin Constant, que receberam, respectivamente, as quantias de R$ 1,5 milhão, R$ 1,050 milhão e R$ 1,4 milhão.

LEIA TAMBÉM: Após aumento, salário do prefeito de Manaus ficará entre maiores do Brasil

No MPF, a Câmara de Combate à Corrupção (5ª CCR/MPF) coordena uma força de trabalho focada na fiscalização, a nível nacional, do uso adequado dos recursos públicos oriundos de emendas parlamentares individuais impositivas sem finalidade definida, mais conhecidas como “emendas PIX”.

Segundo reforça o procurador da República, as transferências como as das “emendas PIX” precisam permitir o controle e a fiscalização. “A transparência deve ser um dos pilares na movimentação dos recursos públicos e o Ministério Público Federal está atento a isto para que não haja desvios ou outras formas de mau uso dos valores”, destacou.

Os gestores municipais que receberam a recomendação deverão comprovar o seu cumprimento ao MPF até o último dia do ano, ou apresentar as razões para a recusa no prazo de até dez dias úteis, a contar do recebimento do documento, sob pena de ficarem proibidos de receber novas transferências do tipo, enquanto perdurar o descumprimento.

O MPF alerta que a demora ou ineficiência no cumprimento das recomendações poderá ocasionar a adoção das medidas legais cabíveis para sanar as irregularidades identificadas e responsabilizar os agentes.

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