O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) permite que tanto os agentes de trânsito municipais como os estaduais apliquem multas. Mas um projeto de lei em tramitação no Senado altera o código para que somente os agentes dos Departamentos Estaduais de Trânsito possam aplicar multas, cabendo aos agentes municipais as ações educativas de trânsito.
Esse projeto (PL 3.663/2024) foi apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos- MG). Ele afirma que seu objetivo é evitar a sobreposição de funções entre os agentes de trânsito municipais e estaduais.
“Manter a atividade sob a competência de dois entes autônomos pode gerar conflitos e injustiça na aplicação das infrações”, argumenta ele.
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Além disso, o senador destaca a importância de medidas educativas, “pois são essas que têm o potencial de criar uma cultura de responsabilidade e respeito no trânsito, contribuindo para a redução de infrações e, consequentemente, para a diminuição da necessidade de medidas punitivas”.
Para ele, “a educação no trânsito é o caminho mais eficaz para alcançar um trânsito mais seguro e humano”.
O projeto que altera a permissão para aplicação de multas não tem previsão de ir à votação no Senado.
Com informações da Agência Senado