Com dívidas que ultrapassam R$265 milhões à Receita Federal, empresas do Amazonas devem ser excluídas do regime de benefícios tributários do Simples Nacional a partir de janeiro do ano que vem. São mais de 20 mil empresas, a maioria Microempreendedores individuais -(MEI), que estão devendo impostos e ainda não buscaram regularização.
Em todo o país, são mais de 1,8 milhão de CNPJ’s em inadimplência. Conforme os dados da Receita Federal, os MEIs representam a maior parte do contingente em situação fiscal irregular no Amazonas. Eles somam 13.131 empresários que atuam nessa modalidade e que possuem, juntos, uma dívida da ordem de R$37 milhões em impostos atrasados.
Já as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), que também podem ser excluídas a partir de janeiro, totalizam 6.980 inadimplentes e uma dívida total de R$228,2 milhões.
Entre 30 de setembro a 04 de outubro deste ano, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Para consultar o documento é só acessar o Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal. O acesso é feito com a senha do Gov.BR.
Conforme a Receita Federal, para evitar a exclusão do Simples Nacional o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
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É possível contestar as dívidas com o Simples Nacional?
A empresa e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da Receita ou realizar qualquer outro procedimento.
A empresa ou o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita.
Em todo o país, foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEI e 754.915 ME/EPP, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 26,7 bilhões.