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Plantão do Consumidor

Comprou e não gostou? Entenda o que diz a lei sobre troca de produtos

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2024/10/28 at 10:15 PM
Redação Segundo a Segundo 8 meses atrás
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Começam os empregos temporários no comércio
(Foto: Divulgação)
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Seja vestuário, produtos eletrônicos, alimentos, eletrodomésticos e até mesmo serviços, alguns produtos podem apresentar defeitos após a compra. Apesar da troca de produtos ser uma prática antiga, muitos consumidores têm dúvidas em relação a troca ou cancelamento da compra. O Segundo a Segundo explica o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O prazo para que o consumidor faça sua reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Para produtos duráveis, como eletrodomésticos, o prazo é de 90 dias. Em caso de defeito oculto, que surge apenas com o uso do produto, os prazos são os mesmos. 

LEIA TAMBÉM: Consumidor pode renegociar dívidas na terceira fase do Desenrola Brasil

Nesse caso, o prazo é contado a partir do momento em que o defeito é descoberto. O consumidor também tem o Direito ao Arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como em lojas online, o consumidor pode desistir e cancelar o produto em até sete dias após receber o produto.

Em caso de troca de presente, se o produto não apresentar defeito, a loja não é obrigada a realizar a troca. Algumas lojas possuem sua própria política de troca para essa situação, por exemplo, a apresentação da nota fiscal ou etiqueta com prazo de troca.

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