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Política

TCE-AM nega recurso e mantém desaprovação das contas do ex-prefeito de Humaitá

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2024/08/06 at 2:49 PM
Redação Segundo a Segundo 10 meses atrás
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Na sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negou recurso ao então prefeito de Humaitá em 2020, Herivâneo Vieira de Oliveira, e manteve a recomendação pela desaprovação das contas anuais do ex-gestor municipal.
FOTO: Filipe Jazz
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Na sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negou recurso ao então prefeito de Humaitá em 2020, Herivâneo Vieira de Oliveira, e manteve a recomendação pela desaprovação das contas anuais do ex-gestor municipal.

Herivâneo Vieira de Oliveira apresentou recurso de reconsideração contra a decisão anterior do TCE-AM, que recomendava à Câmara Municipal de Humaitá que desaprovasse as contas do gestor referente ao exercício de 2020. O recurso foi analisado pela Diretoria de Controle Externo de Recursos e Revisões (Direc) do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas, que recomendaram a manutenção da desaprovação.

LEIA TAMBÉM: TCE-AM multa em R$646 mil gestores do Fundo de Saúde de Iranduba

O relator do processo, auditor Alber Furtado de Oliveira Júnior, destacou que os argumentos apresentados pelo recorrente não trouxeram novos fatos ou provas que justificassem a alteração da decisão inicial.  Segundo o relator, as alegações do ex-prefeito não abordaram adequadamente as impropriedades apontadas no parecer anterior. “Constato que os argumentos apresentados no recurso não adentram no mérito das impropriedades apontadas na fundamentação do decisório original. Portanto, o responsável não apresentou novos fatos ou provas que poderiam alterar o teor do decisório”, afirmou o auditor em seu voto.

Seguindo a orientação do órgão técnico e do Ministério Público de Contas, o Tribunal Pleno decidiu negar provimento ao recurso de reconsideração. Com isso, a recomendação de desaprovar as contas de Herivâneo Vieira de Oliveira permanece, reforçando a necessidade de transparência e responsabilidade na gestão pública.

Por: Flávia Rezende, TCE-AM

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Termos Amazonas, TCE-AM
Redação Segundo a Segundo 06/08/2024 06/08/2024
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