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Cidades

Auxílio Estadual: Entenda o que leva ao bloqueio do benefício

Victória Motta
Atualizado em 2024/08/17 at 12:42 PM
Victória Motta 9 meses atrás
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Com mais de 300 mil famílias amazonenses recebendo o Auxílio Estadual, a capital representa 52,75% dos beneficiários, enquanto o interior concentra 47,25% das famílias que recebem o auxílio. Segundo a Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas), o auxílio é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Atualmente, o Auxílio Estadual é no valor de R$150,00. A seleção das 300 mil famílias beneficiárias do Auxílio Estadual foi feita através da base de dados do Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal, a mesma que é referência para o Bolsa Família.

Em caso de bloqueio do Auxílio é necessário o cidadão se atentar aos critérios estabelecidos para o recebimento do benefício.

Geralmente, o auxílio é suspenso quando o beneficiário deixa de atender algum critério estabelecido para o recebimento do auxílio. São critérios de inelegibilidade (ou seja, motivos que podem levar alguém a não mais receber o benefício):

  • Representante familiar com Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) ativo por cadastro de veículos fabricados entre os anos de 2000 à 2021;
  • Representante familiar constante na folha de pagamento de Estado do Amazonas (ativos e inativos) do mês correspondente ao mês do arquivo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • Representante familiar com identificação no Sistema de Controle de Óbitos – SISOBI.

LEIA TAMBÉM: Auxílio Estadual faz atualização de dados dos beneficiários

Caso o cartão tenha sido bloqueado, o beneficiário deve entrar em contato com a equipe Avancard pelo contato no Whatsapp (92) 98451-8327 ou (92) 99977-4563.

Critérios para elegibilidade no Auxílio Estadual

-Representante familiar igual ou maior de 18 anos;

-Famílias beneficiárias de programa de transferência de renda, em situação econômica de renda de “extrema pobreza” e “pobreza”; 

-Família do CadÚnico com renda per capita de até ½ salário mínimo, atendendo aos critérios de: Família com Pessoa com Deficiência (PcD); Família com representante familiar idoso; Família com representante familiar do sexo feminino, sendo a provedora da renda e sustento familiar.

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