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Política

Ex-prefeito de Apuí é condenado por desvio de recursos dos cofres públicos

Redação
Atualizado em 2024/06/07 at 6:17 PM
Redação 1 ano atrás
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Seleção aberta no MPF do Amazonas
Sede do MPF em Manaus. (Foto: Divulgação)
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O Ministério Público Federal (MPF) condenou a quatro anos de prisão o ex-prefeito Antônio Marcos Maciel Fernandes, de Apuí (a 453 quilômetros de Manaus). Ele foi condenado por desvio de recursos públicos de obras de infraestrutura da cidade.

A sentença foi proferida pela juíza Federal Ana Paula Serizawa Silva Podedworny, baseada em irregularidades na execução do Convênio 193/PCN/2010, formado com o Ministério de Defesa no Programa Calha Norte. Antônio Marcos e outros réus foram condenados por praticarem crimes de responsabilidade e falsidade ideológica.

Segundo a denúncia, o convênio firmado em 2010 tinha como objetivo a construção de meio-fio e sarjeta nas vias de Apuí. No entanto, uma vistoria revelou a execução de apenas 58,84% do objeto do convênio, resultando em um prejuízo de R$233.377,20 aos cofres públicos.

LEIA TAMBÉM: Ex-prefeito de Anamã é investigado por lavagem de dinheiro para o tráfico de drogas

O ex-prefeito Antônio Fernandes, juntamente com os sócios da empresa CONSERGE Construções e Serviços Gerais Ltda, Paulo Roberto da Silva Coimbra e José Manoel Henrique, foram acusados de emitir notas fiscais falsas para encobrir a inexecução das obras. O valor total do convênio era de R$525.000,00, dos quais R$500.000,00 foram pagos pelo Programa Calha Norte e R$25.000,00 pela Prefeitura Municipal de Apuí.

A defesa do ex-prefeito de Apuí alegou que não houve delito e a ausência de dolo (vontade) na conduta imputada, argumentando que a alteração do local das obras foi comunicada ao Ministério da Defesa, mas não recebeu resposta antes da execução. Já Paulo Roberto da Silva Coimbra pediu a absolvição por falta de provas da materialidade delitiva e do dolo específico.

José Manoel Henrique, por sua vez, foi absolvido por falta de provas suficientes que comprovassem sua participação direta nas irregularidades. Além das penas de reclusão, os réus foram condenados ao pagamento de custas processuais. A sentença determina que Fernandes e Coimbra devem ressarcir o erário pelos prejuízos causados.

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Redação 07/06/2024 07/06/2024
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Por Redação
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