Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. A Suprema Corte também determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado.
No caso de profissionais do setor pĆŗblico, o Supremo jĆ” havia validado o pagamento imediato do piso. Na prĆ”tica, essa Ćŗltima decisĆ£o permite que haja uma flexibilização nos valores de acordo com a regiĆ£o, jĆ” que existem diferentes realidades no paĆs, conforme explica o advogado trabalhista MĆ”rio Gomes de SĆ”.
āEm uma negociação coletiva se o sindicato patronal e laboral chegarem a um consenso que esse piso Ć© um valor alto para aquele estado, aquela localidade, vĆ£o achar um valor menor, foi isso que ele fez, permitiu aplicar um valor abaixo do que estĆ” na leiā, explica.
A votação de sete recursos no plenĆ”rio virtual terminou Ć s 23h59 desta segunda-feira (18). O advogado ainda ressalta um ponto importante ā o da redução salarial em caso de redução de jornada.
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āTem tambĆ©m uma questĆ£o importante que Ć© a aplicação proporcional do piso, ele determinou que o piso Ć© para uma jornada de 44 horas, cĆ”lculo base, se o profissional atuar menos que isso, aplica-se o proporcional ā e entĆ£o a pessoa vai estar sempre recebendo o piso, dentro da proporcionalidade de uma jornada de atĆ© 44 horasā, comenta.
Impasse sobre o Piso da Enfermagem
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) lamentou a decisĆ£o e disse que vai buscar apoio do Congresso Nacional para fazer uma correção atravĆ©s de um projeto de lei ou emenda constitucional, como afirma o conselheiro Daniel Menezes.Ā
āEspecialmente, a carga horĆ”ria da jornada de trabalho semanal, e tambĆ©m em relação ao fato de que o piso salarial trata do salĆ”rio bĆ”sico, aquele mĆnimo que vem no contracheque, assim como essa questĆ£o da regionalização entendemos que nĆ£o se aplica a uma profissĆ£o que Ć© regulamentada por uma lei federal, que vale para todos os estados da federaçãoā, analisa.
Em nota, a Confederação Nacional de MunicĆpios (CNM) alertou os gestores municipais a respeito de novas orientaƧƵes que podem surgir após a decisĆ£o do STF. A CNM afirma que algumas questƵes nĆ£o foram esclarecidas, como o custeio dos encargos legais, atualmente suportados pelos municĆpios e com impactos financeiros significativos.
Em agosto de 2022 entrou em vigor o novo piso dos enfermeiros, de R$ 4.750. Para os tĆ©cnicos, o mĆnimo seria de 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). No entanto, a CNSaĆŗde entrou com uma ação no STF para questionar a lei.
Em julho deste ano, o Supremo definiu que o piso nacional da enfermagem fosse pago aos trabalhadores do setor pĆŗblico pelos estados e municĆpios na medida dos repasses federais. O Tribunal definiu ainda que prevaleceria a exigĆŖncia de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se nĆ£o houvesse acordo, o piso deveria ser pago conforme fixado em lei. AlĆ©m disso, a aplicação da lei só poderia ocorrer depois de 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento.