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Cidades

Transportar veículos em barcos agora só após cadastro obrigatório no Amazonas

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2023/11/29 at 8:27 PM
Redação Segundo a Segundo 1 ano atrás
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O transporte de veículos em barcos no Amazonas agora só poderá ser feito após a realização de um cadastro obrigatório por parte do proprietário. O serviço poderá ser feito pela internet e visa reduzir o escoamento de carros e motos roubados na capital para o interior amazonense e cidades de estados vizinhos.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) apresentou, nesta quarta-feira (29/11), o hotsite para cadastro obrigatório de veículos automotores terrestres, entre eles carros e motocicletas, em barcos do transporte hidroviário intermunicipal de passageiros.

Desenvolvido em parceria com a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos (Derfv), o SPTHI – Controle de Cargas (spthi-cargas.online) deve auxiliar na investigação de possíveis crimes patrimoniais, assim como melhorar o processo de embarque dos itens em questão.

O cadastro no hotsite é obrigatório em portos públicos e privados no estado do Amazonas. A medida foi instituída por meio da Resolução N.º 007/2023 – Cercon/Arsepam, publicada no dia 8 de novembro no Diário Oficial do Estado (DOE).

O diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, explicou que a página é direcionada aos operadores das embarcações, fiscais da Agência Reguladora e autoridades policiais. Para ele, o hotsite irá trazer maior segurança aos proprietários dos barcos, assim como auxiliar a Polícia Civil.

Rufino Júnior informou que operadores do transporte intermunicipal de passageiros, por meio de associações de armadores, participaram da construção do hotsite explicando a dinâmica de trabalho diário quanto ao embarque de veículos.

Para o delegado Rodrigo Barreto, titular da Derfv, o cadastro obrigatório de veículos que serão transportados em barcos é um obstáculo a mais para os criminosos e também oferece auxílio nas investigações policiais.

Barreto informou que investigações apontaram o transporte de veículos roubados para o estado do Pará. Segundo ele, há mais de cem veículos em cidades do estado vizinho que serão devolvidos ao Amazonas.

LEIA TAMBÉM: Polícia alerta para novo golpe na hora de comprar veículos em Manaus

As embarcações que realizam viagens para o Pará serão fiscalizadas pela Arsepam, desde que tenham paradas em cidades do Amazonas, caracterizando também o transporte intermunicipal.

A presidente da Associação dos Navegadores do Estado do Amazonas (Anamazon) e proprietária da embarcação Leão de Judá V, Railgila Torres Lacet, disse que o hotsite “blinda” os proprietários das embarcações, pois, anteriormente, podiam ser responsabilizados se os veículos deixados dentro das embarcações fossem frutos de apropriação indébita.  

Antes do hotsite, Railgila informou que eram efetuados registros básicos. Agora sem atender os requisitos determinados pela Arsepam, os veículos não poderão embarcar. 

Como fazer o cadastro dos veículos que serão levados em barcos?

 De acordo com o governo estadual, o hotsite determina que os funcionários das embarcações, previamente cadastrados para efetuar o embarque dos veículos, insiram no sistema fotos do Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do responsável pelo veículo; do Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV); da nota fiscal, no caso de veículo zero-quilômetro; e das placas dianteira e traseira. Também é informado o destino do veículo.

Caso outras autoridades queiram utilizar o hotsite para realizar pesquisas de placas, assim como a Derfv, a solicitação pode ser feita diretamente no endereço eletrônico. 

Campanhas de divulgação do hotsite irão ocorrer nos próximos dias junto aos operadores. Posteriormente, blitze serão realizadas em portos da capital e de outros municípios do Amazonas.

Todos os veículos embarcados no transporte hidroviário intermunicipal devem ser cadastrados no hotsite, pois, caso seja constatada a ausência, a embarcação estará cometendo uma infração grave, punida com multa no valor de 50 vezes a menor tarifa cobrada pela embarcação no transporte de passageiros.

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Termos destaque, Transporte, Veículos
Redação Segundo a Segundo 29/11/2023 29/11/2023
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