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Economia

Piso da enfermagem: pagamento da categoria tem nova regulamentação

Redação
Atualizado em 2023/11/03 at 3:40 PM
Redação 2 anos atrÔs
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Situação relacionada à nova remuneração dos enfermeiros permanece sem resolução
Situação relacionada à nova remuneração dos enfermeiros permanece sem resolução. (Foto: Freepik)
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Mudanças técnivas referentes ao repasse do piso salarial da enfermagem foram implementadas. O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 1.677, de 26 de outubro de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, sobre a regulamentação dos salÔrios. A partir de agora, caberÔ à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) a operacionalização do repasse da assistência financeira complementar da União. 

A revisão justificada das informações relativas a meses anteriores, ou seja, meses que jÔ tiveram o repasse efetivado através de transferência fundo a fundo, também teve alteração. A solicitação agora deve ser feita pelos entes federados junto à SGTES/MS. De acordo com o Ministério da Saúde, a solicitação poderÔ ser realizada até o dia 15 de cada mês, sendo o resultado implementado até o final do mês subsequente ao da deliberação.

Conforme a portaria, o repasse das duas parcelas no mĆŖs de novembro serĆ” referente ao respectivo mĆŖs de competĆŖncia e ao complemento para pagamento do 13Āŗ salĆ”rio ainda no ano de 2023. 

Após ser aprovado pelo Congresso Nacional, o piso da enfermagem continua na pauta de discussões entre governo federal, municípios e hospitais privados. Em 4 de agosto de 2022, a lei n.° 14.434 estabeleceu um valor mínimo de salÔrio para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o país. Posteriormente, a Emenda Constitucional n.° 127/2022 determinou que caberia à União prestar assistência financeira complementar aos estados, municípios, Distrito Federal e entidades filantrópicas. A advogada especialista em direito trabalhista, Camila Andrea Braga, explica que o debate existe hÔ anos no Brasil.

ā€œA questĆ£o da reivindicação em relação ao piso salarial para a categoria de enfermagem jĆ” Ć© bem antiga, atĆ© porque a lei que regulamentou o exercĆ­cio da enfermagem profissional Ć© de 1955 e nĆ£o previa um piso salarial para a categoria de enfermagemā€. A especialista ainda destaca. ā€œO pleito ganhou forƧa maior durante a pandemia de Covid-19, em que se evidenciou a importĆ¢ncia e a relevĆ¢ncia desses profissionaisā€, avalia. 

Mediação TST

Uma reuniĆ£o entre representantes dos trabalhadores e empregadores do setor privado foi marcada para o dia 7 de novembro para tentar definir o ajuste salarial da categoria. Após mediação do TST —  solicitada pela Confederação Nacional de SaĆŗde, Hospitais e Estabelecimentos e ServiƧos (CNSaĆŗde) —,  duas reuniƵes unilaterais foram feitas e nenhum acordo aconteceu sobre o pagamento do reajuste.

Para o advogado especialista em direito do trabalho Donne Pisco Ć© importante que ambas as partes encontrem uma solução o quanto antes para evitar qualquer repercussĆ£o a respeito da empregabilidade ou com relação ao incremento dos custos setoriais que a aplicação do piso representa.

ā€œA aplicação ficou condicionada Ć  negociação prĆ©via conduzida pelas entidades sindicais, a fim de que fosse discutida a aplicação do piso salarial e consideradas as implicaƧƵesā€, observa. 

Em nota, o TST informou que as partes estĆ£o dispostas ao diĆ”logo e querem encontrar uma solução que atenda aos interesses das categorias. A CNSaĆŗde ficou de apresentar uma proposta concreta aos trabalhadores atĆ© o dia 6 de novembro, vĆ©spera da próxima reuniĆ£o. 

JĆ” a CNTS e a FNE, por sua vez, ressaltaram que vĆ£o continuar o processo de negociaƧƵes, sem prejuĆ­zo dos acordos coletivos em andamento nos estados. Cada unidade da federação  tem se manifestado de forma distinta contra o nĆ£o-pagamento. As duas audiĆŖncias foram acompanhadas pelo MinistĆ©rio PĆŗblico do Trabalho (MPT). 

Impasse

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) entende que a aplicação integral do piso salarial em todo o território nacional é necessÔria. Na opinião do vice-presidente da instituição, AntÓnio Marcos, é preciso resolver esse impasse o quanto antes.

ā€œSe coloca uma sĆ©rie de dificuldades, inclusive para exercĆ­cio profissional, quando demite tĆ©cnico, quando demite enfermeiro, indo na contramĆ£o daquilo que a gente imagina que Ć© o reconhecimento do profissional com piso, mas Ć© revertido isso tudo numa melhoria da qualidade da assistĆŖncia Ć  população brasileira. Os principais entraves se encontram aĆ­ā€, analisa.  

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) demonstra preocupação com a não-inclusão do recolhimento de encargos patronais. Segundo a entidade, isso poderia trazer mais desequilíbrio nos municípios, em especial nas localidades mais pobres. Conforme estimativas da CNM, realizadas em setembro de 2022, do impacto global de R$ 10,5 bilhões, ao menos 24% (R$ 2,5 bilhões) seriam pagamentos das prefeituras a título de encargos patronais. 

Do Brasil 61

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Termos nova regulamentação, Pagamento, Piso da enfermagem
Redação 03/11/2023 03/11/2023
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Por Redação
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