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Cidades

STF garante regime aberto para condenados por tráfico de drogas; entenda

Redação
Atualizado em 2023/11/17 at 4:29 AM
Redação 3 anos atrás
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STF decide sobre trafico privilegiado de drogas
Pena poderá ser reduzida ou convertida em serviços à comunidade. (FOTO: Marcello Casal Jr)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (19) uma tese de julgamento para garantir que condenados por tráfico privilegiado de drogas tenham direito ao regime aberto de cumprimento de pena.

A súmula vinculante foi aprovada para determinar que juízes de todo o país devem cumprir a jurisprudência do Supremo favorável ao benefício aos presos condenados por tráfico privilegiado de drogas, que foi definida em decisões anteriores sobre a questão.

A motivação da Corte foi o descumprimento da Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006), norma que prevê o regime, por diversos magistrados do país.

A decisão do Supremo vale para condenados por tráfico que são réus primários, que tenham bons antecedentes criminais, não se dediquem a atividades criminosas e não integrem organizações criminosas.

Eles poderão obter redução de um sexto a dois terços na condenação e deverão ter a pena deverá ser convertida em prestação de serviços à comunidade. 

Último a se manifestar na votação, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que os benefícios valem somente para condenados que preencherem todos os requisitos estabelecidos pela lei.

“Prender esses meninos primários, com pequenas quantidades de drogas, quando não façam parte do crime organizado, é fornecer mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias”, afirmou Barroso.

Em caso de novos descumprimentos, caberá um recurso chamado reclamação constitucional ao próprio Supremo, informou a assessoria de imprensa do órgão.

Por André Richter, Da Agência Brasil

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Termos condenados, regime aberto, STF, tráfico de drogas
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