A aplicação da Lei de Cotas em vagas remanescentes da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) passou a ser analisada na Justiça Federal após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão busca garantir que a política de ações afirmativas também seja adotada em seleções para preenchimento de vagas ociosas.
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O caso envolve processos como o Processo Seletivo Extramacro (PSE), utilizado pela instituição quando há sobra de vagas após os editais regulares de ingresso.
Segundo o MPF, normas administrativas do Ministério da Educação (Ministério da Educação) e da própria Ufam estariam sendo usadas para impedir a aplicação da Lei de Cotas nessas situações. Entre elas estão a Portaria Normativa nº 18/2012 e a Resolução nº 47/2014 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).
Esses dispositivos não preveem a reserva de vagas em processos destinados ao preenchimento de vagas remanescentes, o que, na avaliação do órgão, cria uma brecha na aplicação da política pública.
Lei de Cotas em vagas remanescentes da Ufam
Na ação, o MPF sustenta que a Lei de Cotas deve ser aplicada a todas as formas de ingresso no ensino superior federal, incluindo processos seletivos criados para ocupar vagas não preenchidas anteriormente.
O órgão afirma que a exclusão dessa regra pode resultar na ocupação de vagas originalmente destinadas a cotistas por candidatos da ampla concorrência, reduzindo o alcance da política afirmativa.
O entendimento do MPF é de que normas administrativas não podem limitar direitos estabelecidos em lei federal, especialmente quando se trata de políticas de promoção da igualdade.
A ação também aponta impacto direto sobre estudantes de escolas públicas, além de pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência, que fazem parte do público atendido pela legislação.
Na petição, o MPF pede decisão liminar para suspender os dispositivos que excluem a aplicação das cotas nesses processos e solicita que a regra passe a valer imediatamente.
O órgão também requer a condenação da União e da Ufam ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 1021186-89.2026.4.01.3200.



