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Cidades

Prefeitura de Manaus tem 45 dias para tirar aterro sanitário da AM-010

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2023/08/15 at 5:26 PM
Redação Segundo a Segundo 2 anos atrás
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Aterro da AM-010 tem prazo para mudança
No aterro sanitário, lixo tem três tipos de destinação (Foto: Semcom/Divulgação)
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A Justiça do Amazonas deu um prazo de 45 dias para que a Prefeitura de Manaus transfira de lugar o aterro sanitário localizado na AM-010 e apresente um plano para resolução efetiva do problema, além de recuperação dos danos ambientais causados pela contaminação por chorume.

Até o fechamento desta reportagem, a gestão David Almeida não havia se manifestado sobre o assunto.
A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, que julgou a apelação cível nº 0011561-03.2000.8.04.0012, interposta pelo Ministério Público contra sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente.

O caso trata da questão do aterro de Manaus localizado no Km-19 da rodovia AM-010 (Manaus-Itacoatiara). O espaço deve encerrar atividades até o final deste ano.

De acordo com o TJAM, o acórdão ainda será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e destaca que, “diante dos laudos apresentados, em que pese o tratamento dado ao ‘chorume’ e aos demais passivos ambientais, há clara contaminação nos arredores e recursos hídricos da região”.

O documento também dispõe que o plano de implementação do novo aterro sanitário de Manaus, o Plano de Recuperação da Área Degradada e a devida migração da operação do atual “lixão” de Manaus devem ser efetivados no prazo de 45 dias corridos, sob pena de multa.

Entenda por que o aterro sanitário de Manaus será desativado

Em 1º grau, o Ministério Público ajuizou a ação civil pública nº 0011561-03.2000.8.04.0012, tendo como requeridos empresas e órgãos públicos.

Em fevereiro de 2019, sentença havia deferido o pedido do Município de Manaus para reconhecer a possibilidade de manutenção do aterro sanitário municipal no local, considerando a vida útil definida no laudo pericial judicial (janeiro/2024), condicionada a obrigações definidas na decisão.

No recurso, o MP requereu a reforma da sentença para que o Município fosse chamado a: apresentar, no prazo de três meses, projeto que comprove a tratabilidade do chorume e do gás, antes de serem retirados a Usina de Compostagem, o Escritório Operacional e o Sistema de Três Lagoas.

O órgão também pediu que, após, isso, tal projeto fosse apresentado ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), ao Núcleo de Apoio Técnico do MP, e ao perito com o objetivo de ser analisado e aprovado.

Outra requisição foi a de que fosse formada comissão para auxiliar e fiscalizar a implantação do novo aterro sanitário, composta por representantes do IPAAM (órgão licenciador), da Prefeitura, do MP e do juízo; entre outros pedidos.

No julgamento do recurso, por unanimidade, o colegiado deu-lhe parcial provimento, em consonância com o parecer ministerial, estabelecendo o prazo de 45 dias corridos a contar da publicação do acórdão.

Nesse prazo, a prefeitura terá de apresentar projeto que comprove a tratabilidade do chorume e do gás proveniente dos resíduos sólidos antes da retirada da usina, do escritório e do sistema de lagoas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias, e de pena do artigo 330 do Código Penal (desobedecer ordem legal).

A decisão foi tomada na sessão, após o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho apresentar voto-vista manifestando-se para fixar prazo menor do votado pelo relator, desembargador João Simões, para adoção das medidas; em consenso, o colegiado decidiu pelo prazo de 45 dias.

Além do projeto, no mesmo prazo o Município deve apresentar plano de implementação do novo aterro sanitário de Manaus, para atender as necessidades de destinação de resíduos sólidos, considerando o completo encerramento das atividades do local atual em 31/12/2023.

No mesmo período deverá ser iniciada a migração da operação para o novo aterro que atenda às exigências ambientais vigentes, que deve ser concluída progressivamente até o fim deste ano, com a apresentação quinzenal de relatórios para permitir o acompanhamento e fiscalização das medidas pelo juiz de 1º grau.

O prazo também se aplica para apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com cronogramas, para execução imediata após o encerramento das atividades no local.

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Termos AM-010, Aterro sanitário, Prefeitura de Manaus
Redação Segundo a Segundo 15/08/2023 15/08/2023
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