Na última quarta-feira (19), o Governo do Estado sancionou oito leis da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), publicando-as na edição nº 3.508 do Diário Oficial do Estado (DOE). Entre elas, a legislação sobre o direito a videochamadas entre pacientes internados impossibilitados de receber visitas e a lei que institui o cordão de girassol como instrumento auxiliar, de caráter facultativo, para identificar a pessoa com deficiência não visível.
A lei nº 6.305, de 19 de julho de 2023, dispõe sobre videochamadas entre pacientes internados em unidades de saúde impossibilitados de receber visitas e seus familiares. As Unidades de Saúde do Amazonas proporcionarão, no mínimo, uma videochamada a cada dois dias, aos pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidades de terapia intensiva, a partir da autorização do profissional responsável pelo seu acompanhamento.
Ainda segundo a lei, uma eventual contraindicação das videochamadas, por parte do profissional de saúde responsável, deverá ser justificada e anotada no prontuário.
Para o deputado Roberto Cidade (UB), autor do PL que deu origem à lei, a viabilização de uma comunicação direta entre familiares e pacientes internados, por meio de videochamadas, ameniza os efeitos causados pela internação em pacientes, além de tranquilizar os familiares que buscam informações.
“O isolamento gera impactos emocionais negativos em ambas as partes (pacientes e familiares), podendo agravar o quadro da doença, em muitos casos. A prática já é adotada em muitas unidades de saúde. Desta forma, esta Lei assegurará essa medida a todos os pacientes”
ARGUMENTOU.
Alterando a lei promulgada nº 241/2015, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência, a lei n.º 6.307, de 19 de julho de 2023, acrescentou dispositivos para dispor sobre deficiência não visível externamente, instituindo o cordão de girassol como instrumento auxiliar, de caráter facultativo, para identificar a pessoa com deficiência não visível externamente, não dispensando a apresentação de documento que comprove a deficiência.
Com a sanção da lei, o Poder Público estadual reconhece oficialmente que existem pessoas que possuem deficiências menos conhecidas, mas nem por isso menos importantes, já que esses pacientes também requerem adaptações que são fundamentais para realização com tranquilidade das atividades cotidianas.
“O objetivo dessa lei é padronizar a utilização de um elemento visível, que possa ser associada a essa condição, de forma a alertar a todos à sua volta de que a pessoa tem deficiência, embora não haja nada em sua aparência que indique isso, e que podem precisar de auxílio em algumas situações”
DIZIA A JUSTIFICA DA LEI DE AUTORIA DOS DEPUTADOS FELIPE SOUZA (PATRIOTA), ALESSANDRA CAMPÊLO (PSC) E JOANA DARC (UB).