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Segundo a Segundo > Blog > Economia > STF derruba 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros
Economia

STF derruba 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros

Vitoria Amanda
Atualizado em 2023/07/06 at 4:40 PM
Vitoria Amanda 2 anos atrás
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Caminhoneiros fazem paralização na BR 101, Niterói-Manilha, na altura de Itaboraí, no Rio de Janeiro.
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Fracionamento do tempo de descanso foi invalidado pela corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Os trechos da norma invalidados pelo Supremo tratam da jornada de trabalho dos profissionais e pausas para descanso. A decisão foi motivada por uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), em 2015.

De acordo com resultado da votação, foram anulados os dispositivos que permitem o fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acúmulo do tempo de descanso semanal.

Também foi anulado o trecho da lei que excluía do cálculo de horas extras da jornada de trabalho o tempo que o caminhoneiro aguarda a carga e descarga do veículo e as paradas em pontos de fiscalização nas estradas.

O chamado “descanso em movimento”, quando dois motoristas fazem o revezamento da direção do caminhão, também foi derrubado pela Corte.

A parte da norma que exige o exame toxicológico para motoristas profissionais foi considerado constitucional e mantido na norma.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado nesta quarta-feira (5).

TEXTO: Agência Brasil

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Termos Amazonas, Economia, Manaus
Vitoria Amanda 06/07/2023 06/07/2023
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