Em decisão liminar, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, determinou que o processo da Operação Garrote – deflagrada para apurar suposto desvio de recursos públicos no município de Borba (AM) – seja enviado imediatamente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e que este decida em até 48 horas sobre a manutenção, ou não, da prisão preventiva do prefeito Simão Peixoto e de duas sobrinhas suas.
A Operação Garrote vinha sendo conduzida na esfera estadual. Em maio, o desembargador relator do caso no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou o prefeito de Borba do exercício do cargo e decretou a sua prisão preventiva, juntamente com a das suas sobrinhas, também investigadas, entre outras medidas cautelares.
Em 27 de junho, o Pleno do TJAM reconheceu a incompetência da Justiça estadual e ordenou o envio do processo à Justiça Federal, mantendo em vigor as medidas cautelares até serem reavaliadas pelo juízo competente.
Defesa alega usurpação de competência e constrangimento ilegal
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa reclamou que os autos ainda não haviam sido remetidos à Justiça Federal, “a pretexto da possibilidade de oposição de embargos de declaração”.
Tal situação caracterizaria usurpação da competência do TRF1 e submeteria os investigados a constrangimentos ilegais, pois, conforme sustentou, apenas a autoridade competente para julgar o mérito do caso pode decidir sobre a convalidação, ou não, das medidas cautelares.
Diante disso, a defesa requereu liminar para suspender as medidas do juízo estadual e, no mérito, a anulação das cautelares e a remessa do processo ao tribunal federal.
Incompetência do juízo não anula os atos processuais já realizados
O ministro Og Fernandes invocou a teoria do juízo aparente para negar o pedido de suspensão das medidas tomadas em âmbito estadual. Segundo essa teoria, não há nulidade quando a incompetência do órgão judicial é declarada por motivo desconhecido à época da prática dos atos processuais – no que se incluem as medidas cautelares, que podem vir a ser ratificadas pelo juízo competente.
Para o vice-presidente do STJ, o TJAM agiu de acordo com esse entendimento ao manter íntegras as decisões do relator, mesmo reconhecendo a incompetência da Justiça estadual. “Ocorre que um dos pacientes é agente político no exercício do mandato, sendo descabida a justificativa para a demora do envio dos autos à Justiça Federal com base em questões procedimentais relacionadas ao esgotamento do prazo para interposição de recursos contra o acórdão plenário”, declarou o ministro.
Na decisão, publicada nesta terça-feira (11), Og Fernandes determinou que a investigação criminal seja enviada ao TRF1 em até 24 horas e que, após o recebimento e a análise de sua competência, o órgão decida sobre a manutenção da prisão cautelar do prefeito e suas sobrinhas no prazo de até 48 horas.
O mérito do habeas corpus será analisado posteriormente pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do desembargador convocado João Batista Moreira.