Dos tributos, 10% serão destinados à Seguridade Social, e 3% ao Ministério do Esporte
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25) a Medida Provisória nº 1.182, que regulamenta a exploração de apostas esportivas de quota fixa pela União, conhecida como mercado de bets. O governo espera arrecadar cerca de R$ 12 bilhões a R$ 15 bilhões por ano com a nova regulamentação.
A MP altera a Lei nº 13.756, publicada em 2018, que dispõe sobre a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União. Até então a modalidade de exploração era exclusiva da União. Com a medida provisória, o termo “exclusivo” foi suprimido do texto legislativo.
Impostos
A medida estabelece 18% de Gross Gaming Revenue (GGR) de taxação para as empresas – trata-se da receita bruta, ou seja, a diferença entre o volume total de apostas/jogos realizados e o valor dos prêmios que são pagos. Deste montante, serão 10% de contribuição para a seguridade social, 0,82% para educação básica, 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas e 3% ao Ministério do Esporte.
Em maio deste ano, o Ministério da Fazenda já havia divulgado uma estimativa de 16% de taxação, mas o repasse para o Ministério do Esporte aumentou de 1% para 3%, elevando a tributação em 2%. A medida provisória também traz algumas proibições. Entre elas, não podem participar das apostas esportivas agentes públicos de fiscalização do setor a nível federal, menores de 18 anos, pessoas com acesso a sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa, pessoas que têm influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas, e inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Ministério da Fazenda
A nova medida estabelece ao Ministério da Fazenda a função de autorizar o funcionamento das apostas esportivas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”. Tanto empresas nacionais como estrangeiras devidamente estabelecidas no país poderão solicitar autorização para explorar o mercado de bets.
O Ministério da Fazenda também será responsável pela fiscalização, podendo solicitar informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis dos agentes regulados. Em caso de recusa, omissão, falsidade ou atraso injustificado no fornecimento de informações ou documentos, poderá ser aplicada uma multa diária de R$ 10 mil, com possibilidade de aumento para até 20 vezes o valor original.
Os responsáveis pelas apostas deverão, inclusive, promover ações de conscientização a fim de prevenir vícios. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) poderá estabelecer restrições e diretrizes adicionais à regulamentação do Ministério da Fazenda.
Fonte: Brasil de Fato