O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1, que os bancos devem pagar PIS/Cofins sobre suas receitas financeiras, como ganho com os juros, por exemplo. Com o julgamento, o governo evita uma perda de arrecadação de R$ 115 bilhões, segundo estimativa da Receita Federal.
O julgamento foi concluído na segunda-feira (12). Ele foi realizado em plenário virtual, modalidade em que os ministros têm um período para registrar seus votos de forma eletrônica.
No julgamento, o STF analisou processos que envolviam o banco Santander e a Sita, uma corretora de câmbio e outros investimentos. A corte, contudo, deu ao caso o status de repercussão geral, o que significa que o entendimento final deve ser aplicado a todas as instituições financeiras do país.
Desde 2014, a legislação passou a deixar claro que a cobrança de PIS/Cofins sobre o faturamento dessas instituições também recai sobre as receitas financeiras, como juros e valorização cambial, por exemplo. Os bancos, entretanto, questionavam a incidência dessas contribuições federais entre os anos de 2009 e 2014, alegando que a lei sobre o assunto não era clara sobre o que constitui, de fato, o faturamento dessas empresas.
Contrariam o entendimento dos bancos os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Carmén Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Rosa Weber e André Mendonça. O ministro Ricardo Lewandowski, que votou antes de se aposentar, foi o único favorável aos bancos.
Segundo a Receita, após o julgamento, R$ 115 bilhões serão cobrados de instituições financeiras. Ele diz respeito ao PIS/Cofins não pago nos últimos cinco anos. Valores anteriores a isso já tiveram sua cobrança prescrita.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apresentou, no processo, a estimativa de R$ 12 bilhões em impacto sobre o caixa das instituições financeiras. O valor tem como base disputas judiciais já em curso, envolvendo 12 bancos: Bank of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander.
Alguns bancos podem se livrar da cobrança, por terem aderido a programas de recuperação fiscal, segundo a Febraban. Estão entre eles o Banco do Brasil, o Citibank e a Caixa Econômica Federal. Com o desfecho da controvérsia, que chegou ao Supremo ainda em 2010, devem ser retomadas 65 ações judiciais que estavam paralisadas à espera da tese de repercussão geral sobre o assunto.
*Com informações da Agência Brasil
Edição: Rodrigo Durão Coelho