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DestaquePolítica

STF anula pensão vitalícia de ex-governadores do Amazonas

Redação
Atualizado em 2022/10/19 at 7:18 PM
Redação 3 anos atrás
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Decretado Ponto facultativo na sexta-feira (09/12), após o feriado de Nossa Senhora da Conceição
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A Corte entendeu que a medida é inconstitucional.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram a anulação de uma regra de 1990 que previa o pagamento de uma pensão vitalícia para os ex-governadores do Amazonas. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (18).

Do período em que a lei estava válida, o estado do Amazonas foi governado Eduardo Braga (MDB), Amazonino Mendes (Cidadania), José Melo (Pros) e Omar Aziz (PSD).

Atualmente, apenas Amazonino Mendes (Cidadania) e José Melo (Pros) ganhavam o benefício. Omar Aziz (PSD) e Eduardo Braga (MDB) têm direito, mas não recebem por estarem exercendo mandato de senador.

Questionado, o STF não informou quando a medida entrará em vigor, nem se os governadores, eventualmente, teriam de devolver recursos aos cofres públicos.

A lei estabelecia que a pensão deveria ser igual ao salário de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que hoje é de R$ 35,4 mil. Porém, no ano de 2007, ocorreu uma mudança para fixar o benefício em R$ 34 mil, valor do salário do governador do estado.

A decisão considera o pagamento da pensão inconstitucional e é válida também para ex-governadores Santa Catarina, Acre, Paraíba, Rio Grande do Sul e Sergipe.

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Termos Ex-governadores, Pensão vitalícia
Redação 19/10/2022 19/10/2022
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Por Redação
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