A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), edição do dia 17 de outubro de 2022, a Portaria n° 052/2022, que estabelece os valores a serem praticados, excepcionalmente, no Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros, nas localidades afetadas pelo desabamento de duas pontes em Careiro da Várzea (a 25 quilômetros de Manaus).
O ato administrativo da Arsepam compreende três trechos completos, sendo eles: Porto do Careiro da Várzea – Careiro Castanho (R$ 30 – por pessoa); Porto do Careiro da Várzea – Autazes (R$ 35 – por pessoa); e Porto do Careiro da Várzea – Purupuru (R$ 15 – por pessoa).
De acordo com o diretor-presidente da Agência Reguladora do Amazonas, João Rufino Júnior, a medida foi adotada para coibir a cobrança abusiva no preço da passagem, o que poderia causar maiores prejuízos para a população que transita pelas localidades afetadas pelo desabamento das pontes.
O gestor destacou, ainda, que o descumprimento da portaria acarretará na aplicação das sanções cabíveis, como pagamento de multa no valor de até R$ 4.636,42 (no caso de reincidência, o preço pode dobrar), assim como a cassação da licença para operar no modal.
Outros valores
Em trechos fracionados, a Agência Reguladora estipulou outras tarifas a serem praticadas: R$ 5 (por pessoa) – Porto do Careiro da Várzea – Ponte do Rio Curuçá; Ponte do Rio Curuçá – Ponte do Rio Autaz Mirim; e Ponte do Rio Autaz Mirim – Purupuru.
O valor de R$ 20 (por pessoa) foi estabelecido para o trecho fracionado Ponte do Rio Autaz Mirim – Careiro Castanho; e R$ 25 Ponte do Rio Autaz Mirim – Autazes.
A Portaria n° 052/2022 tem vigência temporária vinculada às medidas excepcionais do Decreto Estadual n° 46.444/2022, sobre a situação de emergência em áreas de Careiro Castanho, Careiro da Várzea e Manaquiri, municípios afetados pelo colapso das pontes nos quilômetros 23 a 25 da rodovia BR-319.
FOTOS: M.Henrique/Arsepam