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Política

TCE-AM multa ex-presidente da Câmara de Pauini em mais de R$195 mil

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2022/09/19 at 2:56 PM
Redação Segundo a Segundo 3 anos atrás
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Durante sessão ordinária na manhã desta segunda-feira (19), o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o presidente da Câmara Municipal de Pauini em 2019, Vagner de Moura Costa, em mais de R$195 mil, considerando multa e alcance. O gestor teve as contas julgadas irregulares pelo Pleno.

A 34ª Sessão Ordinária foi transmitida, ao vivo, pelos canais de comunicação do TCE-AM (YouTube, Facebook, Instagram).

O processo que multou o ex-presidente da Câmara de Pauini foi de relatoria do auditor Luiz Henrique Mendes e aprovado por unanimidade. No relatório, foi apontado que Vagner Costa não comprovou as finalidades públicas da utilização de combustível pelo órgão, e do pagamento de diárias a servidores.

Além destas irregularidades, a administração da Câmara pagou subsídios a suplente sem que houvesse cessado os pagamentos ao titular, e descumpriu o limite constitucional de gastos com o poder legislativo.

Pelas irregularidades apontadas, Vagner Costa foi multado em R$13,6 mil e considerado em alcance de R$181,4 mil, totalizando R$195 mil a serem devolvidos aos cofres públicos.

Outras contas irregulares
Também durante a sessão ordinária, o Pleno multou o presidente da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença em 2020, Renato Braga Marques, em R$27,3 mil.

De acordo com o processo, o gestor deixou de apresentar registro analítico dos bens, que são necessários para guarda e administração; não registrou licitações e dispensas no sistema e-Contas; atrasou o encaminhamento de balancetes ao TCE-AM, e pagou servidores inativos com recursos do órgão, quando deveriam ser submetidos ao regime próprio de previdência social.

Além destas irregularidades, o gestor cometeu irregularidades em licitações e contratos.
Pelas impropriedades encontradas, Renato Braga Marques foi multado em R$27,3 mil. Os gestores têm o prazo de 30 dias para realizarem os pagamentos ou recorrerem das decisões proferidas pelo Pleno.

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Redação Segundo a Segundo 19/09/2022 19/09/2022
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