O governador do Amazonas, Wilson Lima, inspecionou nesta quarta-feira (27/07) o primeiro dia de atendimento das famílias que passarão pelo processo de desapropriação e reassentamento do novo Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus e Interior (Prosamin+), na Comunidade da Sharp, bairro Armando Mendes, zona leste. Esta fase contempla 276 famílias.
A previsão é de que mais de 2,5 mil famílias sejam reassentadas com o recebimento de novas moradias, que serão construídas no local e com o pagamento de bônus moradia.
O mutirão continua nesta quinta-feira (28/07) e está sendo coordenado pela Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) e pela Superintendência de Habitação do Amazonas (Suhab), das 9h às 16h, na Escola Estadual Manoel Rodrigues de Souza, na avenida Itacolomy, número 16, no bairro Armando Mendes.
Durante a ação, as equipes técnicas estão recebendo os documentos que permitirão à Suhab fazer a abertura dos processos individuais de desapropriação de cada morador.
Wilson Lima explicou que o projeto construir 648 unidades habitacionais na área. Essa é uma demanda da comunidade há décadas, mas a resolução está sendo feita na sua gestão, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento e recursos do Estado.
“Nosso projeto já está aprovado e os trâmites (para liberação dos recursos) estão correndo por Brasília. E eu estou adiantando recursos próprios. Hoje, estamos iniciando esse processo de instrução para retirada das primeiras famílias. Isso leva cerca de 30 dias e, assim que ele estiver concluso, em setembro, iniciaremos o processo de demolição”, ressaltou.
Espera de 20 anos
As famílias que vivem na comunidade da Sharp enfrentam dificuldades com alagação e aguardavam há mais de 20 anos pela obra. Com a implantação do novo Prosamin+ pelo Governo do Amazonas, elas passarão a ocupar moradias dignas e seguras.
A dona de casa Euri Souza, 31 anos, é uma das moradoras atendidas no mutirão desta quarta-feira. “O Prosamin apareceu em uma hora bem apropriada para a gente. Era o que mais a gente precisava, por necessidade de sair dali, por ser área de risco. Nós estamos muito felizes por isso. É maravilhoso para gente”, disse.
De acordo com o coordenador executivo da UGPE, Marcellus Campêlo, a partir da entrega da documentação é feita a análise social e jurídica da família e do imóvel, para a definição se o beneficiado receberá nova moradia ou indenização.
Os moradores atendidos já foram orientados nas reuniões feitas em segunda e terça-feira (25 e 26/07), sobre qual é a documentação necessária. Cada morador recebeu um convite para participar do mutirão. Os convites foram entregues com as datas de atendimento marcadas. Os moradores que ainda não foram convocados serão acionados em breve.
O diretor-presidente da Suhab-AM, Jivago Castro, reforçou a importância da participação dos moradores no mutirão. A equipe de assistência social percorreu a comunidade, conversando com os moradores e orientando sobre as etapas.
Próximos passos
Entre as exigências estão documentos pessoais do titular do imóvel e dependentes, documentos que comprovem propriedade ou posse do imóvel. Em caso de pessoa jurídica, é preciso também comprovar a atividade comercial do imóvel.
O processo seguirá o que está estabelecido no Plano Diretor de Reassentamento (PDR) do programa, que define quais as soluções de moradia para cada tipo de imóvel e perfil de família – que pode ser indenização, bônus, auxílio moradia ou a unidade habitacional construída pelo programa.
Critérios e indenizações
Se o beneficiário for proprietário ou posseiro e morar no imóvel, poderá receber um dos 648 apartamentos que serão construídos pelo programa em conjuntos habitacionais. Também poderão optar por receber o bônus moradia, se o valor de avaliação do imóvel for de até R$ 60 mil. Nesse caso, o programa adquire para o beneficiário um imóvel escolhido por ele até esse valor, em outro local da cidade, desde que fora de área de risco.
A famílias cuja solução de reposição de moradia encontrada for o bônus moradia ou a unidade habitacional ficarão recebendo bolsa moradia transitória. As famílias beneficiadas com esse programa vão receber o valor de R$ 550 por mês, até que o imóvel seja entregue.
Se a pessoa tem a posse do imóvel, mas não mora no local, porque cedeu ou alugou para terceiro, ela terá direito apenas à reposição patrimonial da benfeitoria que fez no local. Já a que mora em imóvel cedido ou é inquilino receberá um auxílio moradia de R$ 6,6 mil, que corresponde a 12 meses da bolsa moradia transitória.
Para quem é proprietário ou posseiro de imóvel avaliado acima de R$ 60 mil, mora ou usa comercialmente no local, a solução é uma indenização como reposição patrimonial, que é definida a partir de um laudo de avaliação de engenharia do valor do imóvel. A mesma solução é para imóveis institucionais.
Quem não é proprietário, mas usa o imóvel comercialmente (no caso, alugou para explorar uma atividade comercial), receberá uma indenização denominada fundo de comércio, que diz respeito apenas à atividade explorada e não ao valor do imóvel. Para isso, terá que comprovar a atividade com documentação contábil, fluxo de caixa, balancete, etc. Se for informal, precisará comprovar a atividade comercial no imóvel, para que seja feito o cálculo do fundo de comércio.
Quem tem direito?
A UGPE esclarece que apenas 2.580 imóveis localizados na envoltória de obras do novo Prosamin+ 2.123 na comunidade da Sharp, 69 no conjunto Industriário e 388 previstos para a Manaus 2000 – estão aptos para o processo de desapropriação e reassentamento, ao longo da realização das obras.
Esses já estão cadastrados desde 2020, quando iniciaram os trabalhos na área, entre março e setembro. Pessoas que passaram a ocupar imóveis após esse período não serão incluídos.
Durante o cadastramento, foi feito o perfil social da família, sendo possível identificar quem estava na área e também foi feito todo o mapeamento com imagens de drone das casas, que receberam um selo de marcação do programa.
No final de 2021, foi iniciado o processo de certificação dos imóveis cadastrados. Na ocasião, também foram marcados e certificados os imóveis extras. Estes não terão direito a reassentamento, pois foram erguidos após o cadastramento, o que pode ser comprovado pelas imagens e cadastro da época.