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Segundo a Segundo > Blog > Política > Ministro Gilmar Mendes mantém prisão de homem apontado como operador do “faraó dos bitcoins”
Política

Ministro Gilmar Mendes mantém prisão de homem apontado como operador do “faraó dos bitcoins”

Redação
Atualizado em 2022/02/03 at 7:44 PM
Redação 3 anos atrás
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As investigações apontam que o esquema criminoso de pirâmide financeira teria movimentado R$ 38 milhões por meio de pessoas físicas e jurídicas no Brasil e em ao menos sete países.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Michael de Souza Magno, apontado como operador do esquema fraudulento de pirâmide supostamente encabeçado por Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como “faraó dos bitcoins”. O relator negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 210556, em que a defesa pedia a revogação da prisão ou sua substituição por medida cautelar menos gravosa ou por prisão domiciliar.

A prisão foi decretada no âmbito da Operação Kryptos, que investiga a prática de delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e organização criminosa. As investigações apontam que o esquema criminoso de pirâmide financeira teria movimentado R$ 38 milhões por meio de pessoas físicas e jurídicas no Brasil e em ao menos sete países.

Após ter habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a defesa apresentou pedido semelhante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde teve liminar indeferida. No STF, alegou a necessidade de amparo à esposa e à filha recém-nascida de Magno, a fragilidade das provas da acusação e a desproporcionalidade da prisão preventiva.

Risco de fuga

O relator não verificou, na decisão do STJ, constrangimento ilegal que pudesse justificar o afastamento da jurisprudência do STF que veda o trâmite de HC contra decisão de ministro de tribunal superior que indeferiu liminar (Súmula 691). Ele destacou trecho do decreto prisional que aponta “fortíssimos indicativos” de fuga e intenção de dissipação patrimonial com o objetivo de evitar a aplicação da lei penal. Segundo o decreto, o investigado, pressionado por matéria sobre o caso veiculada em programa televisivo, indicou intenção de, após o nascimento da filha, emigrar para os Estados Unidos.

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro ressaltou que o Supremo tem considerado legítimos os decretos prisionais fundamentados no risco concreto de fuga. A seu ver, no caso em análise, não há ilegalidade na motivação adotada para a manutenção da prisão.

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Redação 03/02/2022 03/02/2022
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Por Redação
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