Segundo a SegundoSegundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Lendo Lei proíbe cobranças de irregularidades na mesma fatura de consumo de água, luz, gás e Internet
Segundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
Search
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Follow US
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Segundo a Segundo > Blog > Política > Lei proíbe cobranças de irregularidades na mesma fatura de consumo de água, luz, gás e Internet
Política

Lei proíbe cobranças de irregularidades na mesma fatura de consumo de água, luz, gás e Internet

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2022/02/12 at 3:07 PM
Redação Segundo a Segundo 3 anos atrás
Compartilhe
Compartilhe

Desde o dia 10 de janeiro de 2022, passou a ser proibido no Amazonas, a cobrança de valores decorrentes da lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) na mesma conta, fatura ou boleto bancário em que é cobrado o serviço de luz, água, gás e Internet.

TOI é o instrumento utilizado pelas concessionárias para a aplicação de penalidades, após constatação de eventuais irregularidades nos medidores de consumo.

Para o autor do Projeto de Lei que deu origem à lei n 5.777/2022, deputado estadual Felipe Souza (Patriota), o objetivo é possibilitar ao consumidor amazonense o direito de pagar suas contas em dia e, ainda, contestar o valor de eventuais multas antes de ser cobrado por elas.

“Um lacre rompido no medidor de energia, por exemplo, já configura uma irregularidade. Ora, se o camarada já paga com muita dificuldade suas contas, que muitas vezes chegam com valores altíssimos, ainda ter que arcar com as cobranças do TOI embutidas nas faturas, é complicado. Então essa lei vem, justamente, para sanar esse tipo de problema”, explanou Felipe.

De acordo com o texto da lei, fica proibido o corte, suspensão ou interrupção do serviço pelo não pagamento dos valores do TOI, e o descumprimento disso submete as concessionárias ao pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor indevidamente cobrado, e em dobro no caso de reincidência, além das penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990).

Leia também

Concurso público da CMM anulado por fraude é alvo de investigação

Previdência Municipal de Fonte Boa é multada e condenada a devolver quase R$ 300 mil

Dois juízes são investigados na Corregedoria do TJAM por decisões suspeitas

Prefeita de Eirunepé é denunciada por deixar as escolas fechadas

Afastado pelo CNJ, desembargador Elci Simões é aposentado com salário de R$ 52 mil

Termos Cobranças, Consumo, Fatura, Irregularidade, Lei
Redação Segundo a Segundo 12/02/2022 12/02/2022
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Print
Artigo anterior Uma em cada dez crianças de até 5 anos está acima do peso no Brasil
Próximo Artigo Estudantes de Tefé desenvolvem jogo de cartas inspirados em aves da Amazônia
© Segundo a Segundo. A informação que você precisa saber
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.Ok