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Concurso da PMAM: Justiça concede liminar para realização das provas no domingo

Tabajara Moreno
Atualizado em 2022/02/04 at 12:37 PM
Tabajara Moreno 4 anos atrás
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Depois de um Pedido de Suspensão de Liminar, impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, derrubou, na manhã desta sexta-feira (04/02), a decisão anterior que suspendia as provas do concurso da Polícia Militar do Amazonas. Foi a segunda tentativa de suspender as provas, em menos de 24 horas. Mais de 111 mil pessoas devem fazer o concurso, neste domingo (06/02).

Em sua defesa, o Estado disse que a liminar anterior, concedida na noite de ontem, contraria inúmeros princípios do Direito Constitucional. “Verifica-se que a liminar concedida pelo Juízo de primeiro grau, ao determinar a suspensão da eficácia da retificação do edital do concurso, bem como a suspensão de sua realização, é causa inequívoca de lesão à ordem pública”, escreveu o desembargador.

“A suspensão do concurso público a poucas horas de sua realização, sem qualquer demonstração de inequívoca ilegalidade ou comprovado prejuízo aos interessados, fulmina o interesse público, gerando para além de prejuízos à ordem pública, inquestionáveis danos à ordem econômica e ao sistema de segurança”, acrescentou o desembargador.

Em 18 de janeiro, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso, publicou edital de retificação prevendo a possibilidade de realocação de candidatos inscritos, caso o número excedesse a oferta de lugares existentes nos municípios. Em algumas cidades, não há capacidade para realização das provas, devido ao alto número de inscritos. Para o presidente do TJAM, a medida administrativa adotada pela FGV garante a igualdade de condições.

Decisão TJAMBaixar

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Tabajara Moreno 04/02/2022 04/02/2022
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Por Tabajara Moreno
Jornalista amazonense e fundador do site Segundo a Segundo
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