O vertiginoso aumento no número de óbitos causados pela pandemia da Covid-19, aliado à facilidade na realização de Inventários de forma online e com as assinaturas realizadas por meio de videoconferência por meio da plataforma oficial e-Notariado (www.e-notariado.org.br), tornou 2021 o ano recordista na realização deste ato em Cartórios de Notas do Amazonas, com um crescimento de 90% na comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil.
O Inventário é necessário e obrigatório para a partilha entre os herdeiros do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Realizado em Cartórios de Notas desde 2007, como alternativa prática e rápida, comparada à via judicial, o ato fechou 2021 com um total de 781 escrituras lavradas no estado, frente a 410 realizadas em 2020.
Dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), entidade que representa os mais de 8 mil Cartórios de Notas brasileiros, mostram ainda que, no Amazonas, o número de Inventários realizados em 2021 foi 208% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 (254), período desde que este ato foi delegado aos Cartórios de Notas do país.
“O aumento no número de óbitos no Brasil, ocasionado pela pandemia, pode ser um dos fatores que trouxeram uma mudança de mentalidade na sociedade, que agora busca formalizar a transferência patrimonial decorrente de herança, visando liquidez em um momento de crise econômica. Esse procedimento está mais célere, desburocratizado e digital, e pode ser realizado diretamente nos Cartórios de Notas”, explica Juliana Fioretti, presidente do Colégio Notarial do Brasil — Seção Amazonas (CNB/AM)
A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de 2 meses, contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser prorrogado pelo juiz de ofício ou a requerimento das partes. Caso o inventário não seja aberto neste prazo, incidirá multa sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis, além da incidência de juros. No Amazonas, essa multa varia de 10% a 20%.
Para que o inventário possa ser feito em Cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e que haja consenso entre eles quanto à partilha dos bens. A assistência de um advogado ou defensor público também é necessária. No Amazonas, caso o falecido tenha deixado testamento, é possível fazer o inventário extrajudicial desde que haja prévia autorização judicial, de acordo com o Provimento nº 355/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM).
Inventário online
Para realizar as assinaturas no Inventário de forma online e gratuita em Cartório de Notas, os herdeiros devem possuir certificado digital ou cadastro na plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde os familiares poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião, substituto ou escrevente autorizado. O Cadastro na plataforma e-Notariado é gratuito e pode ser feito em qualquer Cartório de Notas do país, de modo que a parte que esteja em outra Comarca, poderá assinar o ato normalmente se iniciado em comarca diversa, respeitada a regra de territorialidade.
O certificado digital emitido pela plataforma é disponibilizado em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado ainda é possível realizar a assinatura em atos públicos, como: divórcios, testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda, doação, permuta e muitos outros. Os valores dos atos são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.