Operações realizadas ao seu amparo das normas já foram totalmente liquidadas e não há mais a possibilidade de novas contratações
Em reunião ordinária, realizada hoje (27/01), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que revoga expressamente onze atos normativos obsoletos que dispõem sobre linhas de crédito destinadas ao financiamento para estocagem de álcool etílico combustível e ações relacionadas ao Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
No âmbito das linhas de crédito ao financiamento para a estocagem de álcool, foram revogadas as Resoluções nos. 3.202, de 28 de maio de 2004; nº 3.708, de 16 de abril de 2009; nº 3.863, de 7 de junho de 2010; nº 3.874, de 22 de junho de 2010; nº 4.055, de 29 de fevereiro de 2012; nº 4.216, de 30 abril de 2013; e nº 4.316, de 27 de março de 2014. A revogação desses atos normativos justifica-se porque as operações realizadas ao seu amparo já foram totalmente liquidadas e não há mais a possibilidade de novas contratações.
As outras quatro resoluções revogadas (nos. 3.851, de 29 de abril de 2010; nº 3.910, de 30 de setembro de 2010; nº 3.930, de 2 de dezembro de 2010; e nº 3.955, de 10 de março de 2011) estão associadas ao Programa de Sustentação do Investimento (PSI). Tais normas já foram tacitamente revogadas, pois trouxeram alterações à Resolução nº 3.759, de 9 de julho de 2009, revogada de forma expressa pela Resolução nº 4.141, de 27 de setembro de 2012.
A nova resolução se insere no âmbito do Decreto nº 10.139, de 2019, que determinou a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto – o “Revogaço”. Ela entrará em vigor no dia 1º de março de 2022 e as medidas que dela decorrem não acarretarão despesas para o Tesouro Nacional.
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago.