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SaĆŗde

Anvisa aprova uso e comercialização de autoteste para covid-19

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2022/01/28 at 4:08 PM
Redação Segundo a Segundo 3 anos atrÔs
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A diretoria colegiada da AgĆŖncia Nacional de VigilĆ¢ncia SanitĆ”ria (Anvisa) aprovou hoje (28), por unanimidade, o uso e a comercialização, no Brasil, de autotestes para detecção de covid-19.

A aprovação ocorre após o envio de informaƧƵes pelo MinistĆ©rio da SaĆŗde a pedido da Anvisa que, em 19 de janeiro, solicitou esclarecimentos a respeito da inclusĆ£o do autoteste nas polĆ­ticas pĆŗblicas de testagem para covid-19 e tambĆ©m sobre o registro de casos positivos.

Registro

Com a aprovação desta sexta-feira, a agĆŖncia vai publicar uma resolução com os requisitos necessĆ”rios para que as empresas interessadas em vender os autotestes em farmĆ”cias peƧam o registro dos produtos.

Isso quer dizer que os autotestes não devem estar disponíveis de imediato ao público final, pois, para que cheguem às farmÔcias, cada produto, de cada fabricante ou importador, deve ainda ser aprovado individualmente pela Anvisa, após anÔlise de ampla documentação.

Requisitos

Um dos requisitos para aprovação de cada produto, de acordo com o voto da relatora do tema na Anvisa, diretora Cristiane Rose Jourdan Gomes, é que os autotestes tragam informações, com linguagem clara e precisa, orientando o público leigo sobre como colher adequadamente o material biológico e fazer o exame.

Outro requisito Ć© que os produtos tenham sensibilidade de 80% ou mais ao coronavĆ­rus e que possuam especificidade de no mĆ­nimo 97% na detecção do vĆ­rus, de acordo com o voto da relatora.

Entenda

A aprovação do autoteste ocorreu depois de o MinistĆ©rio da SaĆŗde se comprometer a incluir um capĆ­tulo sobre o assunto no Plano Nacional de ExpansĆ£o da Testagem para Covid-19. Acerca do registro de casos positivos, foi considerado suficiente exigir que os fabricantes dos produtos disponibilizem plataforma para tal, por meio de tecnologia QR Code.

Ontem (27), o ministro da SaĆŗde, Marcelo Queiroga, afirmou que os autotestes nĆ£o devem ser disponibilizados pelo SUS e que a ideia Ć© que estejam disponĆ­veis em farmĆ”cias para quem ā€œtiver interesse em adquirirā€.

Votos

ā€œNĆ£o resta dĆŗvida de que o produto do diagnóstico in vitro na forma de autoteste pode sim representar excelente estratĆ©gia de triagem e medida adicional no controle da pandemia. Principalmente neste momento em que o contĆ”gio pela doenƧa Ć© grande e muitas pessoas nĆ£o conseguem ter acesso aos testes pelo SUS ou por laboratórios da rede privadaā€, frisou a relatora do tema na Anvisa.

Cristiane Gomes destacou ainda que o autoteste tem sido elemento essencial no controle da pandemia em paĆ­ses como Alemanha, Reino Unido e Estados Unidos, onde sĆ£o, muitas vezes, disponibilizados gratuitamente. 

O voto dela foi seguido pelos demais diretores que participam da reuniĆ£o extraordinĆ”ria desta sexta-feira ā€“ RĆ“mison Rodrigues Mota, Alex Machado e Meiruze de Souza Freitas.  O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, nĆ£o participou, por motivo de emergĆŖncia de saĆŗde na famĆ­lia. 

Em seu voto, o diretor RĆ“mison Rodrigues Mota disse que ā€œo autoteste tem excelente aplicabilidade no contexto pandĆŖmico, visto que permite o isolamento precoce de casos positivos e a quebra de cadeia de transmissĆ£o da covid-19ā€.

Ele destacou ainda dados da Associação Brasileira de Redes de FarmĆ”cias e Drogarias (Abrafarma), divulgados ontem, dando conta de altĆ­ssima demanda por testagem para covid-19. Segundo a entidade, entre 17 e 23 de janeiro, foram feitos um recorde de 740,7 mil testes em farmĆ”cias e drogarias, sendo que 43,14% resultaram positivos.

PreƧos

Todos os diretores mostraram preocupação com o preço do autoteste, destacando que, para serem acessíveis ao maior número possível de pessoas, os preços dos produtos devem ser menores do que os praticados atualmente, tendo em vista que dispensam o fornecimento do serviço de coleta do material biológico.

ā€œNĆ£o hĆ” competĆŖncia legal da Anvisa para estabelecer preƧos mĆ”ximos. Contudo, entendo que Ć© fundamental que os órgĆ£os de proteção e defesa do consumidor continuem a realizar aƧƵes para coibir prĆ”ticas de mercado que podem ser consideradas abusivasā€, disse RĆ“mison Rodrigues Mota. Da AgĆŖncia Brasil.

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Termos Anvisa, Autoteste, Comercialização, Covid-19
Redação Segundo a Segundo 28/01/2022 28/01/2022
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