O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra), aumentou o número de rodovias estaduais, que passou de 29 para 34. As rodovias estão dentro das especificações técnicas exigidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
O aumento do número de rodovias e da quilometragem pavimentada aconteceu por meio da estadualização de estradas vicinais, e foi formalizada com a publicação da Lei nº 5.692, de 17 de novembro de 2021, aprovada no plenário da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) e sancionada pelo governador Wilson Lima, entrando em vigor na data de sua publicação.
Segundo a Seinfra, desde 1986, não havia sido acrescentado nenhum quilômetro na malha viária do Amazonas. Com a Lei nº 5.692, foram acrescentadas cinco novas estradas.
Benefícios – Os benefícios com a estadualização e investimentos em rodovias abrangem mais facilidade no acesso a serviços como educação, saúde e educação, e melhores condições de escoamento da produção rural, fomentando a economia e gerando emprego e renda.
O assessor técnico de planejamento da Seinfra, Odenilson Serique, acrescenta que a estadualização das estradas também aumenta a malha viária do Amazonas junto ao Sistema de Viação Nacional e, por via de consequência, aumenta a arrecadação via Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que incide sobre a comercialização de combustíveis.
“A captação de recursos junto ao Ministério dos Transportes aumenta na mesma proporção em que cresce a extensão da malha viária de cada estado da federação. E o Estado do Amazonas estava perdendo muita arrecadação por não se preocupar em fazer a manutenção adequada e em melhorar a quilometragem de sua malha viária”, explicou Serique.
O aumento na arrecadação via Cide gera aumento de verba para manutenção dessas estradas, com a possibilidade de construção de novas rodovias e vicinais.
Critérios de aprovação – Dentre os principais critérios para a aprovação dos ramais e vicinais para termos de estadualização, destacam-se a largura da via, que deve ter de 6 a 7 metros de largura; ter acostamento; sinalização; ligar a capital do estado a uma ou mais sedes municipais; interligar as principais cidades ou sedes municipais; ligar em pontos adequados, duas ou mais rodovias estaduais ou federais; e permitir o acesso a pontos de atração turística, portos marítimos ou fluviais, dentre outros itens.
Processos – A secretária adjunta de Planejamento da Seinfra, Lizandra Brugnara, informou que foram necessários dois anos de trabalho ininterrupto para identificação das estradas passíveis de estadualização, assim como tratativas com os prefeitos e Câmaras Municipais para a aprovação desses processos.
“Só após a chegada dessa nova administração junto ao Governo do Estado e à Seinfra é que foram feitos os levantamentos necessários junto às prefeituras, câmaras municipais e demais órgãos estaduais e federais ligados a essa questão, finalmente alcançando esse resultado positivo”, destacou.
Brugnara acrescentou que foi um trabalho realizado durante os dois últimos anos. “Desde os levantamentos iniciais até chegar à Casa Civil, com o resultado desse trabalho que foi enviado para votação na Assembleia Legislativa do Amazonas, sanção governamental e publicação no Diário Oficial do Estado”.
As novas estradas:
• AM-151: inicia no entroncamento no Km 10 da AM-070 e termina na sede do município de Iranduba. A via tem 12,6 quilômetros e é conhecida como rodovia Carlos Braga;
• AM-239: inicia no porto de São Gabriel da Cachoeira e termina no entroncamento com a BR-307. A estrada tem 14,5 quilômetros;
• AM-249: inicia na sede do município de Uarini e termina na Vila de Copacá. Conhecida como Estrada do Nogueira, tem 14,8 quilômetros;
• AM-362: inicia no Lago de Tefé e termina na sede do município de Alvarães. Tem 14 quilômetros;
• AM-351: inicia no entroncamento do Km 128 da AM-010 e termina no Rio Urubu. A estrada abrange 19,9 quilômetros e é conhecida como Ramal do Branco.